TRE-PE nega direito de resposta a Raquel Lyra por considerar que propaganda de João Campos se baseia em dados públicos
Justiça Eleitoral entendeu que críticas sobre remuneração da candidata envolvem interpretações políticas e jurídicas e não configuram falsidade manifesta

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou o pedido de direito de resposta apresentado por Raquel Lyra e pela coligação Pernambuco de Coração contra João Campos e a Frente Popular de Pernambuco. A decisão foi assinada neste sábado (26) pelo desembargador eleitoral auxiliar Fernando Braga Damasceno.
A ação questionava uma propaganda eleitoral veiculada no rádio e na televisão que abordava a remuneração de Raquel Lyra. A peça fazia críticas aos valores recebidos pela candidata, à opção pelo salário do cargo efetivo de procuradora do Estado e à Lei Estadual nº 18.139/2023.
Raquel e sua coligação sustentaram que o material apresentava informações falsas, descontextualizadas e ofensivas. Entre os pontos contestados estavam a referência a uma remuneração próxima de R$ 60 mil mensais, a afirmação de que uma lei sancionada pela candidata teria permitido elevar seus próprios rendimentos e a alegação de recebimento de valores acima do que seria devido.
Ao julgar o caso, o relator considerou que as informações utilizadas na propaganda possuem respaldo em documentos oficiais. O processo registra que o subsídio do governador de Pernambuco é de R$ 22 mil e que Raquel optou pela remuneração de seu cargo efetivo de procuradora do Estado, possibilidade prevista na legislação estadual.
Documentos do Portal da Transparência referentes a julho de 2026 apontaram R$ 50.776,20 em remuneração do cargo e R$ 10.155,24 em outras vantagens e verbas, alcançando aproximadamente R$ 60.931,44 em valores brutos. A sentença ressalta que há controvérsia sobre descontos, aplicação do teto constitucional e o montante efetivamente recebido pela candidata.
Para a Justiça Eleitoral, justamente por depender de interpretações jurídicas sobre a legislação e o teto remuneratório, a controvérsia não caracteriza uma falsidade evidente capaz de justificar o direito de resposta. O entendimento também alcançou a afirmação de que a lei seria inconstitucional e a discussão sobre eventual recebimento acima do devido.
A Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação. No entendimento apresentado ao processo, a utilização de linguagem contundente e a seleção de informações favoráveis à narrativa de uma campanha não são suficientes, por si mesmas, para caracterizar conteúdo eleitoral ilícito.
O TRE-PE também rejeitou a tentativa de impedir previamente novas propagandas com conteúdo semelhante. Para o relator, uma ordem genérica contra manifestações futuras ainda não analisadas poderia configurar censura prévia. Com esse entendimento, o pedido de Raquel Lyra e da coligação Pernambuco de Coração foi julgado totalmente improcedente.
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