Justiça manda Raquel Lyra refazer direito de resposta por incluir ataque a João Campos e promoção da própria campanha
TRE-PE determinou retirada de trechos da peça e deu prazo de 24 horas para apresentação de nova versão antes da divulgação
A Justiça Eleitoral determinou que Raquel Lyra e a coligação Pernambuco de Coração reformulem o conteúdo preparado para o exercício de um direito de resposta contra propaganda de João Campos. A decisão considerou que parte do material ultrapassou a finalidade estabelecida anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A determinação foi assinada neste sábado (26) pelo desembargador eleitoral Fernando Braga Damasceno. O magistrado acolheu parcialmente uma contestação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco, que questionou o conteúdo produzido pela campanha adversária para ocupar o espaço concedido judicialmente.
Entre os trechos que deverão ser retirados está a afirmação de que João Campos teria sido “condenado por propaganda irregular”. Para o relator, embora a campanha possa informar que se trata de um direito de resposta concedido pela Justiça Eleitoral, usar o resultado do processo para atribuir uma mensagem negativa ao adversário extrapola a finalidade reparadora da medida.
A Justiça também determinou a reformulação do trecho em que a resposta afirmava que a escolha de Raquel pela remuneração de procuradora estava dentro da lei e não ultrapassava limites constitucionais. Segundo a decisão, o processo que concedeu o direito de resposta não declarou a constitucionalidade do regime remuneratório nem reconheceu que todos os valores recebidos estavam integralmente de acordo com os limites constitucionais.
O magistrado explicou que o direito de resposta foi concedido porque a propaganda questionada apresentou como conclusão definitiva uma questão que permanece juridicamente controversa. A decisão anterior permitiu que Raquel esclarecesse o contexto da remuneração e contestasse a afirmação de que teria recebido valores comprovadamente inconstitucionais, mas não autorizou a campanha a apresentar a tese contrária como uma certeza já reconhecida judicialmente.
Outro trecho que deverá ser excluído afirma que Raquel continuaria realizando uma campanha limpa e baseada em propostas. O TRE-PE considerou que a mensagem não possui relação direta com a discussão sobre patrimônio, remuneração ou constitucionalidade e representa promoção eleitoral da própria candidatura dentro do espaço destinado exclusivamente ao direito de resposta.
Raquel Lyra e a coligação Pernambuco de Coração terão 24 horas, contadas da intimação, para entregar uma nova versão. O material deverá ser submetido previamente à Justiça Eleitoral antes de ser encaminhado para divulgação.
Até que a nova mídia seja aprovada, o prazo para cumprimento do direito de resposta permanece suspenso. A decisão também estabelece que a insistência em conteúdo fora dos limites fixados ou a falta de apresentação da nova versão no prazo poderá resultar no indeferimento do exercício do direito de resposta.
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