Publicidade institucional de órgãos públicos será suspensa a partir de 4 de julho por causa das eleições

A partir desta sexta-feira (4), quando faltarem 90 dias para o primeiro turno das Eleições 2026, entra em vigor uma série de restrições previstas na legislação eleitoral para agentes públicos e órgãos da administração pública. Entre as principais medidas está a proibição da veiculação de publicidade institucional até o fim do período eleitoral.
A vedação alcança a divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos e entidades da administração pública. A restrição permanecerá até 4 de outubro, data do primeiro turno. Nos estados em que houver segundo turno, a proibição seguirá até 25 de outubro.
As regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e têm como objetivo preservar a igualdade de condições entre os candidatos durante a disputa eleitoral, evitando o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado.
A legislação prevê algumas exceções. A publicidade poderá ser realizada quando envolver produtos ou serviços que concorram no mercado ou em situações consideradas graves e urgentes, desde que haja autorização da Justiça Eleitoral. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão também ficam restritos, sendo admitidos apenas em casos excepcionais.
Outra mudança que passa a valer é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos. Durante esse período, ficam proibidos os repasses da União para estados e municípios, bem como dos estados para os municípios.
A exceção é para recursos destinados à continuidade de obras e serviços que já estejam em execução e possuam cronograma previamente estabelecido, além de situações de emergência ou de calamidade pública previstas na legislação eleitoral.



