Justiça Eleitoral manda retirar propaganda de Raquel Lyra contra João Campos
TRE-PE suspendeu inserções exibidas na televisão e determinou exclusão de vídeo das redes sociais; tentativa de reverter a medida também foi rejeitada

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda da coligação Pernambuco de Coração, ligada à governadora Raquel Lyra (PSD), que fazia acusações contra João Campos (PSB) a partir de episódios relacionados a um concurso público da Prefeitura do Recife. O conteúdo foi retirado tanto da televisão quanto das redes sociais da candidata.
A medida inicial foi concedida na sexta-feira (11) pelo desembargador auxiliar Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, após uma ação apresentada pela Frente Popular de Pernambuco. A coligação de João Campos informou à Justiça que as inserções haviam sido exibidas por cinco emissoras de TV.
Posteriormente, o mesmo vídeo foi publicado nos perfis de Raquel Lyra nas redes sociais. A nova veiculação levou a Frente Popular a ampliar o pedido já apresentado à Justiça Eleitoral, incluindo a retirada do material também das plataformas digitais.
Segundo a coligação de João Campos, a propaganda associava acontecimentos distintos para sugerir uma relação entre uma decisão judicial e uma posterior tentativa de nomeação do filho de um magistrado. A Frente Popular argumentou que a construção do vídeo ultrapassava os limites da crítica política e administrativa.
Ao analisar o caso, Luiz Gustavo Mendonça de Araújo considerou que a propaganda organizava os fatos de maneira capaz de transmitir uma ideia de favorecimento sem que, naquele momento, houvesse elementos probatórios suficientes para sustentar essa associação.
Com a liminar, a veiculação das inserções na televisão foi interrompida e o conteúdo publicado nas redes sociais de Raquel Lyra teve a retirada determinada. A Frente Popular também apresentou pedido de direito de resposta, que ainda deverá ser analisado durante o julgamento do mérito da ação.
A coligação Pernambuco de Coração tentou reverter a decisão por meio de um mandado de segurança. Neste sábado (12), porém, o desembargador Breno Duarte Ribeiro de Oliveira rejeitou o pedido para manter as peças em circulação.
Na nova decisão, o magistrado entendeu que a determinação anterior não caracteriza censura prévia, destacando ainda que o mérito da controvérsia continuará sujeito à análise da Justiça Eleitoral. Com isso, permanecem válidas as ordens de suspensão do conteúdo na TV e de retirada das redes sociais.



