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Prazos processuais são suspensos em Pernambuco entre 19 e 23 de maio para implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu suspender os prazos processuais em todas as unidades judiciais do estado entre os dias 19 e 23 de maio de 2025. A determinação foi tomada para viabilizar a implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme solicitado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE).

A OAB-PE apresentou o pedido destacando a necessidade de suspensão temporária, tanto no Processo Judicial Eletrônico (PJe) de primeiro e segundo graus, quanto em sistemas complementares. O objetivo é assegurar o pleno exercício da advocacia e garantir a efetiva prestação jurisdicional durante a transição para as novas ferramentas digitais.

De acordo com a decisão, assinada pelo desembargador Fausto de Castro Campos, presidente em exercício do TJPE, a modernização do Poder Judiciário, por meio do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico, trará benefícios como celeridade, economicidade, segurança jurídica e maior acesso à justiça. No entanto, o magistrado ponderou que mudanças desse porte podem gerar inseguranças aos operadores do direito, especialmente durante a fase de adaptação.

Para assegurar uma transição tranquila e evitar controvérsias sobre a contagem de prazos processuais, o TJPE deferiu o pedido da OAB-PE, confirmando a suspensão no período indicado.

A Secretaria de Tecnologia da Informação, os profissionais interessados e a Assessoria de Comunicação do Tribunal foram acionados para garantir ampla divulgação da medida.

Palavras-chave: suspensão de prazos, TJPE, OAB-PE, Diário de Justiça Eletrônico Nacional, Domicílio Judicial Eletrônico, modernização do Judiciário.

Meta descrição: Tribunal de Justiça de Pernambuco suspende prazos processuais de 19 a 23 de maio de 2025 para implantação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Domicílio Judicial Eletrônico, visando segurança na transição.

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