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Garanhuns

Justiça suspende cobrança de R$ 905 mil contra hospital de Garanhuns e aponta falhas em auditoria do DenaSUS

Liminar da 23ª Vara Federal identificou, em análise inicial, problemas relacionados ao direito de defesa e à fundamentação de glosas; efeitos do relatório ficam suspensos até o julgamento da ação

A Casa de Saúde e Maternidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Garanhuns, conseguiu na Justiça Federal a suspensão dos efeitos de uma auditoria do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DenaSUS) que resultou na proposição de devolução de R$ 905.233,95. A decisão é liminar e impede, até o julgamento final do processo, que os valores apontados no relatório sejam cobrados da instituição.

A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto Deivisson Manoel de Lima, da 23ª Vara Federal de Pernambuco. O processo foi ajuizado pelo hospital contra a União e discute a validade do Relatório Final da Auditoria nº 20.034. Além de suspender as glosas, a Justiça proibiu retenções ou compensações nos repasses do SUS e eventual inclusão da unidade no Cadin em razão dos débitos questionados.

Um dos principais problemas identificados pelo magistrado envolve 46 Autorizações de Internação Hospitalar (AIHs), que somam R$ 337.237,50. Na avaliação inicial da Justiça, a auditoria não teria analisado adequadamente as justificativas de mérito apresentadas pelo hospital e adotou uma presunção de má-fé. O juiz considerou que questões relacionadas às datas de documentos deveriam ter sido apresentadas anteriormente à instituição para permitir o exercício da defesa.

O prazo concedido pelo DenaSUS também foi questionado. A instituição recebeu cinco dias úteis para responder ao Relatório Preliminar Complementar, embora a regulamentação mencionada na decisão estabeleça 15 dias úteis para manifestação sobre os achados da auditoria. Para o magistrado, como essa etapa acrescentou novas constatações e documentos técnicos, deveria ter sido aberto novo prazo de 15 dias.

Outro ponto destacado pela Justiça diz respeito à natureza das irregularidades encontradas. De acordo com a decisão, a auditoria não constatou que procedimentos deixaram de ser realizados, nem identificou atendimentos fictícios ou fraudes materiais. Na análise inicial do juiz, as divergências examinadas estavam relacionadas à ausência temporária ou ao preenchimento incompleto de documentos administrativos.

O magistrado também observou que parte das glosas entrou em questões relacionadas à descrição e execução de procedimentos cirúrgicos. Para a Justiça, alguns critérios utilizados se aproximaram da análise da técnica médica, incluindo extensão de ressecções, procedimentos reconstrutivos e outros elementos vinculados ao conteúdo técnico do ato médico.

A proporcionalidade das cobranças também entrou na fundamentação. O DenaSUS fiscalizou R$ 55,89 milhões em recursos federais repassados entre janeiro de 2023 e julho de 2025, enquanto o valor apontado como prejuízo ao erário foi de R$ 905,2 mil — menos de 1,65% do total analisado. Considerando ainda a estabilidade da produção assistencial e a ausência de elementos que comprovassem a não realização dos procedimentos, o juiz considerou a conclusão administrativa desproporcional, ao menos nesta fase inicial do processo.

A continuidade dos atendimentos pesou na concessão da liminar. A decisão registra que a Casa de Saúde é referência em serviços de alta complexidade no Agreste de Pernambuco, presta Terapia Renal Substitutiva e mantém a única Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) em funcionamento na V Região de Saúde, atendendo pacientes de 21 municípios. O magistrado avaliou que retenções de recursos poderiam comprometer a assistência oferecida pela unidade.

A suspensão, entretanto, não representa anulação definitiva da auditoria nem perdão dos valores discutidos. A própria decisão esclarece que a medida é reversível: caso os pedidos do hospital sejam rejeitados ao final do processo, a União poderá utilizar os mecanismos legais para cobrar os valores eventualmente considerados devidos. O mérito da ação ainda será julgado.

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