quinta-feira, 25 abril 2024

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Moradora de Santa Cruz do Capibaribe é proibida de alimentar animais abandonados; Deputado aciona MPPE

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No mínimo inusitada, uma notificação recebida por uma moradora de Santa Cruz do Capibaribe causou revolta e chamou a atenção de autoridades políticas e ativistas da causa animal: a Secretaria da Saúde não admite que populares alimentem animais abandonados e deu um prazo de 30 dias para a mulher retirar das calçadas recipientes com água e comida para cães e gatos. A repercussão do caso foi tão negativa que deve render uma investigação do Ministério Público de Pernambuco. É que o deputado estadual Romero Albuquerque, defensor da bandeira animal no estado, acionou o órgão pedindo providências contra a medida.

De acordo com a Vigilância Sanitária, o gesto da mulher infringe a Lei 1342/01, que institui o Código Sanitário de Santa Cruz do Capibaribe. Para Romero, a ação foi desastrosa e o problema está na falta de políticas públicas no município para os animais abandonados. Em ofício enviado ao governo municipal, o parlamentar questiona os motivos da tentativa de proibir a ação voluntária de pessoas sensíveis às necessidades das centenas de cães e gatos desamparados, já que, em sua interpretação, a lei municipal não deixa claro o que a mulher teria feito de errado.

“É triste ver uma cidade que não apenas não faz nada pelos animais de rua, mas proíbe qualquer tipo de amparo voluntário às vítimas do descaso provocado pela falta de políticas voltadas para elas. Gostaria de saber em qual artigo eles se baseiam para tomar atitude que condena os animais a viverem à própria sorte”, Albuquerque lamenta.

“O país caminha para o avanço de políticas voltadas à causa animal. Santa Cruz não pode continuar nadando contra a corrente, ou seu povo estará condenado a viver em um lamaçal de injustiças sociais que não permite o desenvolvimento da cidade”, avisa.

O deputado, autor de cinco leis e outras mais de 20 propostas de proteção dos direitos dos animais na Assembleia Legislativa de Pernambuco, chama atenção para o Art. 225 da Constituição Federal, que incumbe ao poder público a promoção de políticas que protejam a fauna e a flora e veda qualquer prática que submeta os animais à crueldade.

“Os órgãos responsáveis pela saúde do município devem planejar ações e programas de castração, campanhas de adoção, construção de abrigos temporários públicos, investir em assistência veterinária gratuita, apoiar e incentivar o trabalho de ONG’s e protetores, e tomar outras medidas que minimizem a situação dos animais abandonados. Qualquer prática ou legislação que não garantam esses direitos aos animais atenta contra a Constituição Federal”, Albuquerque conclui. 

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