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Aposentado do INSS que recebe R$ 1.621 pode chegar a R$ 2.026,25 com adicional de 25%

Acréscimo não é um reajuste geral: benefício é destinado a aposentados por incapacidade permanente que comprovem necessidade de assistência contínua de outra pessoa

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem aposentadoria por incapacidade permanente podem ter direito a um acréscimo de 25% no benefício quando necessitam da assistência permanente de outra pessoa. O adicional está previsto nas regras previdenciárias e depende de avaliação do INSS.

Considerando o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, um aposentado que receba esse valor e tenha o adicional concedido passa a receber R$ 2.026,25 por mês. O cálculo corresponde aos R$ 1.621 da aposentadoria mais R$ 405,25 referentes aos 25%.

O acréscimo, entretanto, não é destinado a todos os aposentados e também não representa aumento geral das aposentadorias. Para ter direito, é necessário receber aposentadoria por incapacidade permanente e comprovar a necessidade contínua de auxílio de terceiros para atividades da vida diária.

Entre as situações previstas nas regras estão cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, determinadas perdas de membros, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, alterações graves das faculdades mentais e condições que deixem o segurado permanentemente acamado. Outras situações também podem ser analisadas, desde que caracterizem a necessidade de assistência permanente. A concessão depende da avaliação individual realizada pelo INSS.

O adicional corresponde a 25% do valor da aposentadoria do próprio segurado. Portanto, R$ 2.026,25 é apenas o exemplo para quem recebe R$ 1.621. Quem possui aposentadoria de valor diferente terá o acréscimo calculado sobre o respectivo benefício.

O valor adicional também é considerado no cálculo do 13º salário. Em caso de falecimento do aposentado, porém, o acréscimo de 25% não é incorporado ao valor de eventual pensão por morte deixada aos dependentes.

Como pedir o adicional de 25% do INSS

O segurado que acredita preencher os requisitos pode fazer a solicitação pelo Meu INSS, utilizando o serviço específico para o acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente. Durante o procedimento, é necessário apresentar documentos que demonstrem a condição de saúde e a necessidade de acompanhamento de outra pessoa.

Durante a análise, o aposentado poderá ser chamado para perícia médica e, conforme o caso, avaliação social. Por isso, é importante reunir laudos, relatórios e outros documentos médicos atualizados que ajudem a demonstrar a necessidade permanente de assistência.

O reconhecimento do direito não é automático. Mesmo que o aposentado apresente uma das condições previstas, cabe ao INSS analisar o caso e verificar se estão presentes os requisitos para concessão. Dessa forma, o simples fato de receber uma aposentadoria ou possuir uma doença grave não garante, por si só, o adicional de 25%.

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