

A Promotoria da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá detalhou nesta quinta-feira (5) como será feita atuação dos fiscais durante as eleições deste ano. Doutora Fernanda destacou que os partidos políticos poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação, assim como o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Os partidos políticos deverão designar fiscais que serão admitidos pelas mesas receptoras de votos; eles poderão, além de fiscalizar a votação, formular protestos e impugnações sobre identidade do eleitor.
Cada partido poderá nomear dois delegados por município e dois fiscais por mesa receptora, mas apenas um delegado poderá atuar dentro da seção eleitoral. Cada partido deverá confeccionar a identificação dos fiscais e delegando, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral.
Os fiscais não poderão usar roupa padronizada, estes devem ser identificados apenas pelos crachás, que deverá contar o nome do partido, ou coligação, sem qualquer tipo de propaganda eleitoral. O presidente da mesa receptora poderá orientar, sobre os ajustes necessários quando o fiscal estiver em desacordo com as normativas.
QUAL O PAPEL DO FISCAL NAS ELEIÇÕES:
O fiscal ou Delegado podem:
- – atuar em mais de uma seção.
- -contribuir para a ordem do local de votação e a manutenção do ambiente de respeito e cordialidade durante os trabalhos.
- – acompanhar a emissão de zerézima e do boletim de urna, os procedimentos de reparo ou de troca de urna realizados pelos técnicos da Justiça Eleitoral, bem como assinar os documentos emitidos pela urna.
O fiscal ou Delegado não podem:
- – ajudar o eleitor a votar.
- – realizar as funções dos mesários.
- – interferir nos trabalhos da mesa receptora.
- – Utilizar o aparelho celular dentro da seção.