
Um usuário do aplicativo de relacionamentos Tinder recorreu ao Procon de Porto Alegre (RS) após não obter o resultado esperado com o serviço de impulsionamento de perfil oferecido pela plataforma. Segundo o relato, o homem, cuja identidade não foi revelada, pagou pelo serviço por quatro anos, mas não conseguiu marcar encontros com outros usuários do aplicativo.
O Procon informou que a queixa foi registrada online e acompanhada de um desabafo do usuário, que manifestou insatisfação com a falta de resultados no uso do “Tinder Boost” — recurso pago que aumenta a visibilidade do perfil na região. Segundo o diretor do Procon de Porto Alegre, Rafael Gonçalves, o órgão notificou a empresa responsável pelo aplicativo, que tem até o dia 7 de novembro para responder aos questionamentos.
Inicialmente, o Procon de Porto Alegre destacou que o Tinder Boost não garante interações ou “matches” entre usuários, mas apenas uma maior visibilidade por um período limitado. Ainda assim, a avaliação preliminar é de que existe uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, caracterizando o serviço como passível de análise à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que envolve um serviço pago.
Em nota, o Procon esclareceu que ainda não tomou nenhuma decisão conclusiva, pois o processo está na fase inicial e a empresa ainda não se manifestou oficialmente. Somente após o término do prazo para a resposta será possível determinar se houve falhas na prestação do serviço, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.
O papel do Procon e o possível desfecho
O Procon de Porto Alegre enfatizou que seu papel é harmonizar conflitos entre consumidores e fornecedores e aplicar sanções administrativas, com um caráter pedagógico. O órgão destacou que, caso não haja consenso, qualquer ação obrigatória contra a empresa teria que ser conduzida pelo Poder Judiciário, pois o Procon não possui autonomia para forçar o cumprimento de obrigações contratuais.
A decisão final dependerá da análise dos argumentos apresentados pela empresa e da compatibilidade do serviço oferecido com as expectativas legítimas do consumidor.
