
Nesta quinta-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por maioria de votos (5 a 2), cassar o diploma de deputada federal de Carla Zambelli (PL) e declarar a parlamentar inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2022. A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) proposta pela deputada Sâmia Bomfim (Psol), que acusou Zambelli de usar indevidamente os meios de comunicação e cometer abuso de poder político durante a campanha eleitoral de 2022.
O julgamento, iniciado em 13 de dezembro do ano passado, teve como relator o desembargador José Antonio Encinas Manfré, que votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade de Zambelli. O desembargador Cotrim Guimarães, o juiz Claudio Langroiva e o presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, acompanharam o voto do relator. No entanto, o processo foi suspenso temporariamente devido ao pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti, que posteriormente divergiu da maioria.
A juíza Maria Cláudia Bedotti entendeu que não havia provas suficientes para caracterizar o abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação. Ela argumentou que os vídeos publicados por Zambelli não foram capazes de comprometer a lisura das eleições ou a igualdade entre os candidatos. O juiz Régis de Castilho acompanhou seu voto, enquanto o juiz Rogério Cury seguiu o entendimento do relator.
O voto vencedor, proferido pelo desembargador Encinas Manfré, destacou que Zambelli disseminou informações falsas com o objetivo de desacreditar o sistema eleitoral. O magistrado citou publicações feitas pela parlamentar em suas redes sociais, nas quais ela atacou ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e espalhou a falsa notícia de que as urnas eletrônicas haviam sido manipuladas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições de 2022.
Para o relator, as ações de Zambelli configuraram “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”. Ele afirmou que as condutas da parlamentar tiveram repercussão suficiente para influenciar a vontade dos eleitores e prejudicar a isonomia da disputa eleitoral. “Portanto, são realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade”, concluiu.
A decisão do TRE-SP seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que havia se manifestado a favor da procedência da ação. A defesa de Carla Zambelli ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
