Justiça Eleitoral de PE suspende bloqueio milionário de Joaquim Neto e Léo Giestosa em Gravatá

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco suspendeu, em decisão liminar, o bloqueio de R$ 2 milhões das contas bancárias dos candidatos Joaquim Neto e Leonardo Giestosa, que haviam sido multados por descumprimento de uma decisão sobre propaganda eleitoral irregular em redes sociais.
O bloqueio de R$ 1 milhão para cada candidato foi determinado pelo Juízo da 30ª Zona Eleitoral, em Gravatá, após denúncia de que ambos descumpriram uma ordem judicial para remover vídeos com propaganda eleitoral. A coligação “O Avanço Continua” alegou que os candidatos utilizaram faixa azul com efeito de outdoor, o que configuraria propaganda irregular. A multa inicial era de R$ 150 mil por dia de descumprimento.
A defesa dos candidatos argumentou que os vídeos citados na decisão judicial foram removidos, e que a manutenção de algumas imagens no Facebook ocorreu por descuido, sem intenção de desobedecer à ordem judicial. Além disso, consideraram a sanção desproporcional.
O desembargador Rogério de Menezes Fialho Moreira acatou o pedido de suspensão do bloqueio, apontando que o valor de R$ 1 milhão por candidato era exorbitante e não havia decisão judicial definitiva sobre o pagamento. O magistrado destacou que a medida de bloqueio só se justificaria em casos excepcionais e concedeu a liminar, suspendendo a penalidade.



