
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento de três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção de conteúdos com desinformação e discurso de ódio. As ações discutem se essas remoções podem ocorrer de forma extrajudicial ou se é necessária uma determinação judicial prévia.
As ações, relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli, foram liberadas para análise em agosto. O julgamento aborda pontos centrais do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e tem implicações diretas no equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a conteúdos nocivos na internet.
A ação relatada por Dias Toffoli questiona a constitucionalidade da regra que exige ordem judicial para responsabilizar provedores por atos ilícitos cometidos por usuários. No processo relatado por Fux, o tribunal analisará se empresas que hospedam sites têm obrigação de fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial.
Já a ação de Fachin avalia a legalidade do bloqueio do WhatsApp, que já foi suspenso por decisões judiciais em casos anteriores.
No ano passado, o STF promoveu uma audiência pública para debater o tema, ouvindo especialistas, representantes do setor público e da sociedade civil. O objetivo foi reunir informações técnicas e jurídicas sobre o impacto das regras do Marco Civil e a atuação das plataformas digitais no combate a conteúdos ilegais.
A decisão do Supremo pode redefinir a forma como provedores de internet e plataformas digitais lidam com conteúdos prejudiciais, com potenciais reflexos no uso da internet no Brasil.
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