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Moraes autoriza regime semiaberto para Débora do Batom após redução de 212 dias da pena

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro, Débora Rodrigues teve período da pena abatido por trabalho, leitura e aprovação no Enem; prisão domiciliar foi mantida

Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão para o regime semiaberto de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”. A decisão reconheceu que a condenada cumpriu os requisitos necessários para avançar de regime.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, localizada diante da sede do STF.

Para calcular o período já cumprido, foram consideradas atividades desenvolvidas por Débora enquanto estava presa. Moraes reconheceu 212 dias de remição, sendo 108 dias relacionados ao trabalho, 100 pela aprovação no Enem para pessoas privadas de liberdade de 2023 e quatro dias pela leitura de um livro.

Durante o período em unidades prisionais de São Paulo, Débora trabalhou em atividades internas. A leitura também foi utilizada para obtenção do benefício previsto na execução penal.

Apesar da progressão para o semiaberto, a decisão não significa que Débora passará a deixar uma unidade prisional durante o dia e retornar à noite. Ela continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar, condição na qual se encontra desde março de 2025. Moraes considerou essa modalidade mais benéfica do que o cumprimento tradicional do semiaberto.

A Procuradoria-Geral da República já havia se manifestado favoravelmente à mudança de regime. No parecer, a PGR apontou que Débora havia alcançado o período necessário para a progressão, considerando também os dias reconhecidos para redução da pena.

Com a nova decisão, Débora permanece submetida às condições estabelecidas pela Justiça para o cumprimento da prisão domiciliar, mas passa formalmente do regime fechado para o semiaberto na execução de sua condenação.

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