Justiça interdita estádio do Salgueiro após identificação de riscos estruturais e falhas de segurança
Decisão proíbe jogos, treinamentos e outros eventos no Cornélio de Barros; Federação Pernambucana de Futebol terá que alterar partidas previstas para outubro e novembro.

O Estádio Municipal Cornélio de Barros Muniz, em Salgueiro, no Sertão de Pernambuco, está impedido de receber atividades esportivas por determinação judicial. A medida foi adotada após a identificação de problemas que colocam em dúvida as condições de segurança do equipamento público, incluindo danos estruturais, irregularidades elétricas e ausência de certificações obrigatórias.
A interdição afeta diretamente o Salgueiro Atlético Clube, que fica proibido de utilizar o estádio para partidas oficiais, treinamentos ou qualquer outra atividade esportiva. A comercialização de ingressos para eventos no local também está suspensa enquanto permanecer válida a determinação da Justiça.
A situação foi levada ao Judiciário pela 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, vinculada ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Durante uma inspeção realizada em 10 de setembro, foram encontrados problemas nas arquibancadas, com rachaduras que despertaram preocupação quanto à segurança dos frequentadores. Os técnicos também identificaram comprometimento do muro localizado na parte sul, abertura no piso de uma área de passagem e pontos com instalações elétricas desprotegidas.
Além das irregularidades físicas, o estádio apresentou pendências relacionadas às exigências de funcionamento. A avaliação de segurança realizada pela Polícia Militar teve resultado negativo, assim como a inspeção sanitária. O equipamento também não dispõe de atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, documento importante para verificar as condições de prevenção e resposta a emergências.
Para o promotor de Justiça Otávio Machado, os problemas constatados na fiscalização demonstram que o espaço não reúne condições adequadas para receber atividades esportivas. A preocupação do Ministério Público é evitar acidentes envolvendo torcedores, jogadores, equipes de arbitragem, funcionários e outras pessoas que utilizam as dependências do estádio.
A decisão também provoca mudanças no calendário do futebol pernambucano. A Federação Pernambucana de Futebol (FPF) deverá providenciar a transferência ou o reagendamento dos confrontos inicialmente previstos para os dias 25 de outubro e 1º de novembro. O prazo estabelecido pela Justiça é de 48 horas, com obrigatoriedade de divulgação das alterações nos canais oficiais da entidade.
O juiz José Gonçalves de Alencar, responsável pela decisão, considerou que a preservação da integridade física das pessoas deve prevalecer sobre a manutenção da programação esportiva. No entendimento do magistrado, a mudança de local das partidas pode ser revertida posteriormente, diferentemente das consequências de um eventual acidente provocado pelas condições inadequadas do estádio.
A determinação judicial também estabelece que os envolvidos comuniquem a suspensão das atividades no prazo de 24 horas. Já a Prefeitura de Salgueiro, responsável pela manutenção do equipamento municipal, terá 72 horas para apresentar informações sobre as medidas adotadas para corrigir as irregularidades identificadas.
A ação judicial está registrada sob o número 0003762-11.2026.8.17.3220. Enquanto a determinação permanecer em vigor, o Cornélio de Barros não poderá receber eventos esportivos, ficando sua utilização condicionada aos desdobramentos do processo e às decisões posteriores da Justiça.
Palavras-chave: Salgueiro Atlético Clube, Estádio Cornélio de Barros, estádio interditado, Justiça de Pernambuco, Ministério Público de Pernambuco, MPPE, Federação Pernambucana de Futebol, FPF, futebol pernambucano, Salgueiro, Sertão de Pernambuco, segurança em estádios, interdição judicial.



