13º salário de 2026 será pago mais cedo em dezembro; veja os prazos para receber
Trabalhadores com carteira assinada deverão receber a segunda parcela até 18 de dezembro, enquanto o prazo para o pagamento da primeira parte termina em 30 de novembro.
Os trabalhadores brasileiros contratados com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário de pagamento do 13º salário em 2026. Neste ano, as empresas precisarão antecipar a segunda parcela do benefício, que deverá ser depositada até 18 de dezembro, uma sexta-feira, dois dias antes do prazo normalmente previsto na legislação trabalhista.
A alteração ocorre porque o dia 20 de dezembro, data-limite estabelecida para a quitação do benefício, cairá em um domingo. Como o vencimento coincide com um dia sem expediente bancário regular, a orientação é que os empregadores realizem o pagamento até o último dia útil anterior.
Já a primeira parcela permanece com o calendário habitual. Os trabalhadores deverão receber o valor até 30 de novembro, uma segunda-feira, conforme as regras aplicáveis aos contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Confira as datas do 13º salário em 2026
| Parcela | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Primeira parcela | 30 de novembro, segunda-feira |
| Segunda parcela | 18 de dezembro, sexta-feira |
A antecipação da segunda parcela não representa um pagamento adicional nem uma mudança no valor total do décimo terceiro. Trata-se apenas de um ajuste no calendário para garantir que o benefício seja quitado dentro do prazo legal.
Por que a segunda parcela costuma ser menor?
O 13º salário é calculado com base na remuneração do trabalhador e no período de serviço prestado durante o ano. Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito, em regra, ao valor integral de uma remuneração mensal. Para quem foi contratado ao longo do ano, o benefício é proporcional ao tempo trabalhado.
A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do valor devido e é depositada sem os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda.
Na segunda parcela, são realizados os descontos obrigatórios, conforme a situação de cada empregado. Por esse motivo, o valor líquido recebido em dezembro pode ser inferior ao da primeira parte do benefício.
Empresas devem respeitar os prazos previstos em lei
A legislação brasileira estabelece regras específicas para o pagamento da gratificação natalina. A Lei nº 4.090, de 1962, regulamenta o direito ao décimo terceiro salário, que também possui proteção constitucional.
De acordo com a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, em declaração à Folha de S.Paulo, os empregadores devem observar o vencimento legal e antecipar o depósito quando a data coincidir com um dia sem expediente bancário.
Acordos e convenções coletivas de trabalho também podem estabelecer condições específicas de pagamento, inclusive prazos antecipados e penalidades para empresas que descumprirem as obrigações.
O direito ao 13º salário não pode ser eliminado por negociação coletiva, sendo uma garantia assegurada aos trabalhadores abrangidos pela legislação.
Pagamento movimenta o orçamento das famílias no fim do ano
Com a proximidade das festas de dezembro, o décimo terceiro representa um reforço importante no orçamento de milhões de brasileiros. O dinheiro pode ser utilizado para quitar dívidas, organizar despesas, realizar compras ou formar uma reserva financeira.
Para os trabalhadores que ainda não receberam a primeira parcela, o prazo de 30 de novembro é a principal data a acompanhar. Já quem aguarda a complementação do benefício deverá considerar o dia 18 de dezembro como limite para o depósito em 2026.
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