
A Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá, Pernambuco, determinou a proibição de eventos eleitorais simultâneos de grande porte no município, após confrontos entre militâncias de coligações políticas rivais no dia 22 de setembro de 2024. A medida foi tomada para garantir a ordem pública e a segurança dos eleitores nas últimas semanas da campanha eleitoral. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou os riscos trazidos por atos de campanha simultâneos na cidade.
O incidente do dia 22/09/2024 envolveu a realização de atos de campanha de duas coligações adversárias, que ocorreram ao mesmo tempo, nas ruas de Gravatá, causando grandes riscos à segurança. A Polícia Militar de Pernambuco alertou sobre a dificuldade de manter o controle da situação devido ao clima de tensão entre os militantes, o que poderia ter desencadeado em confrontos. Com base nesses relatos, o MPE solicitou que a Justiça Eleitoral interviesse para evitar novos episódios semelhantes.
A partir desse contexto, foi ajuizada a Representação nº 0600620-50.2024.6.17.0030, na qual a Justiça Eleitoral foi acionada para garantir que os eventos de campanha não acontecessem simultaneamente, a fim de evitar novos episódios de confronto entre apoiadores de coligações políticas diferentes.
Decisão impede atos simultâneos no dia 29 de setembro
A decisão do juiz responsável determinou a proibição de eventos eleitorais simultâneos de grande porte, como carreatas, passeatas e motociatas, especificamente no dia 29 de setembro de 2024. A Coligação do Padre Joselito Gomes (AVANNTE), que havia agendado um evento para essa data, teve a permissão confirmada, mantendo a realização de sua carreata à tarde, após ter enviado o ofício de comunicação à Polícia Militar antes das demais coligações.
Já o Partido Novo foi autorizado a realizar seu evento pela manhã do mesmo dia, sob a condição de encerrá-lo até as 13h, duas horas antes do início da carreata da coligação concorrente. Essa decisão levou em consideração o fato de não haver outros eventos agendados para o mesmo horário e garantiu que os eventos não coincidissem.
A Coligação de Joaquim Neto (PSDB) e Léo Giestosa (Solidariedade) também havia solicitado reconsideração para realizar uma caminhada no dia 29 de setembro, em um trajeto diferente, com o intuito de evitar encontros com adversários. No entanto, o pedido foi indeferido, uma vez que as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral delimitam que os eventos das candidaturas proporcionais devem ocorrer durante a semana, reservando os finais de semana apenas para os eventos das candidaturas majoritárias.
Multa de R$ 500 mil para descumprimento
A Justiça manteve a multa de R$ 500 mil para os diretórios partidários e candidatos que descumprirem a decisão de não realizar eventos simultâneos de grande porte. A determinação inclui a obrigatoriedade de que cada evento de campanha ocorra em dias distintos, para evitar aglomerações de apoiadores de coligações adversárias no mesmo período.
Segurança reforçada para os próximos eventos
Com base nas orientações da Polícia Militar e da Justiça Eleitoral, foi solicitado reforço de segurança para todos os eventos eleitorais no município até a data do pleito. A medida é essencial para assegurar o cumprimento da decisão e preservar a segurança dos eleitores durante o período crítico de reta final da campanha.
A Justiça Eleitoral destacou ainda a necessidade de equilibrar os direitos fundamentais envolvidos — liberdade de expressão e propaganda eleitoral, por um lado, e segurança pública, por outro. Assim, as limitações impostas visam a garantir que o processo eleitoral transcorra de forma pacífica e segura, com o mínimo de interferência na livre manifestação dos partidos e coligações.
A decisão da Justiça Eleitoral da 30ª Zona de Gravatá reflete o compromisso com a imparcialidade e a isonomia no tratamento das coligações e partidos envolvidos. Ao evitar eventos simultâneos, o tribunal busca assegurar que o período eleitoral ocorra com tranquilidade, sem prejuízos à segurança dos cidadãos e sem favorecimentos entre os grupos políticos.
