
Nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Sebastião Faustino dos Santos, conhecido como Irmão Sebastião, do partido Republicanos. A decisão impede o candidato de disputar uma vaga na Câmara de Vereadores de Gravatá nas próximas eleições.
A Justiça Eleitoral analisou o pedido de candidatura, apresentado em 15 de agosto de 2024, e identificou que o requerente não apresentou documentos que comprovassem a quitação eleitoral. Segundo o TRE-PE, foi detectada uma irregularidade na prestação de contas da candidatura anterior de Irmão Sebastião, quando concorreu ao cargo de vereador em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se posicionou contra o registro, alegando a ausência de comprovação adequada, fato que motivou a decisão judicial.
O juiz eleitoral responsável embasou o indeferimento nos artigos 28, § 2º, da Resolução TSE 23.609 e 80, §1º da Resolução TSE 23.607, que tratam das exigências documentais e de regularidade fiscal para os candidatos. O processo público relacionado à decisão pode ser consultado sob o número 0600296-60.2024.6.17.0030.
Irmão Sebastião, uma figura influente dentro do Republicanos, ainda pode recorrer da decisão, buscando reverter o indeferimento e garantir sua participação no pleito eleitoral. Os advogados acionaram novamente a justiça com recurso, em face da sentença que indeferiu o seu pedido de candidatura, mas o juiz eleitoral enviou a matéria para o egrégio Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE) para apreciação do recurso interposto.
