
Os candidatos Joaquim Neto (PSDB) e Léo Giestosa (Solidariedade), concorrentes aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Gravatá, estão no centro de uma ação judicial por disseminação de fake news durante a campanha eleitoral de 2024. A representação foi movida pela coligação “O Avanço Continua”, que apoia a reeleição do atual prefeito Joselito Gomes (AVANTE).
De acordo com a ação, Joaquim Neto e Léo Giestosa publicaram no YouTube um vídeo com a falsa alegação de que a gestão de Joselito Gomes teria fechado o hospital municipal. A gravação, que foi divulgada em 09 de setembro de 2024, buscava desacreditar a administração atual, utilizando informações inverídicas. No entanto, inspeções conduzidas pelo Ministério Público, em 11 de setembro de 2024, confirmaram que o hospital continua em pleno funcionamento, com pacientes internados, cirurgias sendo realizadas e equipes médicas de plantão.
A Justiça Eleitoral, em decisão emitida neste domingo (15), apontou que as alegações contidas no vídeo configuram propaganda eleitoral negativa baseada em fake news. O juiz eleitoral Luís Vital do Carmo Filho, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, destacou que a disseminação de informações sabidamente falsas atenta contra a verdade e a transparência que devem nortear o processo eleitoral.
Com base no parecer do Ministério Público, que confirmou a falsidade da informação, a Justiça determinou a remoção imediata do vídeo do YouTube e de todas as redes sociais dos candidatos. Além disso, uma multa diária de R$ 15.000,00 foi estipulada caso a ordem judicial não seja cumprida, limitada ao valor de R$ 150.000,00. A decisão também proíbe a divulgação de novas fake news ou propagandas eleitorais negativas com conteúdo semelhante, sob pena de multa adicional de R$ 20.000,00 por cada nova postagem.
Essa não é a primeira vez que Joaquim Neto e Léo Giestosa enfrentam acusações de fake news. O juiz mencionou que há outros processos em curso, nos quais os mesmos candidatos são acusados de divulgar notícias falsas com o objetivo de influenciar indevidamente o eleitorado de Gravatá. Em outra ação, já tramitando na 30ª Zona Eleitoral, também se discute a veiculação de desinformação sobre o fechamento do hospital municipal.
O tribunal sublinhou que a livre manifestação do pensamento, garantida pela Constituição, não pode ser usada para propagar informações falsas, especialmente em um contexto eleitoral tão decisivo. A Justiça Eleitoral tem o dever de zelar pela legitimidade do pleito e coibir práticas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos.
A decisão, com força de mandado, inclui a notificação do Google Brasil, responsável pelo YouTube, para retirar o vídeo dentro do prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O processo segue em andamento, com novas fases previstas, e os acusados têm o prazo de dois dias para apresentarem suas defesas.
