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Justiça autoriza cobrança de R$ 148 mil de Gusttavo Lima por telefone usado em “Bloqueado”

Foto: Thomaz Marostegan/Divulgação

A Justiça de Pernambuco autorizou o início da cobrança de uma indenização que atualmente soma R$ 148.824,82 contra o cantor Gusttavo Lima, identificado no processo pelo nome civil Nivaldo Batista Lima, e a Balada Eventos e Produções LTDA. O caso envolve um pernambucano cujo número de celular apareceu na música “Bloqueado”, lançada em 2021.

A determinação foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 26ª Vara Cível da Capital. Embora os réus ainda tenham um recurso pendente de julgamento, o Judiciário permitiu o cumprimento provisório da sentença. A responsabilidade pelo débito é solidária, permitindo que a cobrança alcance tanto o artista quanto a empresa ligada a ele.

Inicialmente fixada em R$ 70 mil, a indenização aumentou ao longo da tramitação do processo com juros, correção monetária e honorários advocatícios. No pedido apresentado à Justiça para executar provisoriamente a condenação, o autor anexou uma planilha que calculou a dívida em R$ 148.824,82.

O pagamento foi solicitado no prazo de 15 dias úteis. Se o valor não for quitado dentro do período estabelecido, poderão ser acrescentados 10% de multa e outros 10% referentes a honorários advocatícios. Como ainda existe recurso, o dinheiro poderá retornar aos réus caso a condenação seja posteriormente revertida ou o processo seja anulado.

A disputa judicial começou depois dos transtornos enfrentados pelo dono da linha telefônica em agosto de 2021. Após o número ser mencionado na letra de “Bloqueado”, ele passou a receber uma grande quantidade de chamadas e mensagens. Conforme relatado na ação, os contatos chegaram a comprometer o uso normal do celular, inclusive em atividades profissionais. Antes de procurar a Justiça, o pernambucano tentou solucionar a situação diretamente com os envolvidos, mas não recebeu resposta.

Em 2022, a primeira sentença reconheceu a responsabilidade de Gusttavo Lima pela divulgação da música. O entendimento judicial foi de que o fato de o sertanejo não ser compositor da obra não afastava sua participação na disseminação do conteúdo. A defesa havia sustentado que ele atuou apenas como intérprete, argumento que não foi acolhido.

O processo chegou à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que, em março de 2025, rejeitou por unanimidade o recurso apresentado pelos réus. Relator do caso, o desembargador Alberto Nogueira Virgínio considerou que a exposição do telefone atingiu direitos da personalidade do proprietário da linha, especialmente a privacidade e o sossego.

Gusttavo Lima e a Balada Eventos voltaram a recorrer, e essa nova contestação ainda aguarda julgamento. Enquanto a discussão prossegue nas instâncias judiciais, a autorização concedida pela 26ª Vara Cível permite que o pernambucano busque receber provisoriamente o valor atualizado da condenação. A defesa do cantor foi procurada para comentar a nova determinação judicial, mas ainda não havia apresentado posicionamento.

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