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INSS vai pagar benefício a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

Parecer assinado nesta quinta-feira estabelece como será garantida a renda de vítimas que precisarem deixar o trabalho por determinação judicial durante período de até seis meses

Foto: Ricardo Sturcket

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por determinação da Justiça terão a renda garantida durante o período da medida protetiva, que pode chegar a seis meses. O parecer vinculante da Advocacia-Geral da União (AGU) foi assinado nesta quinta-feira (1º) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece a aplicação, no âmbito federal, de entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para as trabalhadoras seguradas do Regime Geral de Previdência Social e com vínculo de emprego, a empresa será responsável pela remuneração dos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS. Quando a segurada não tiver vínculo empregatício — situação que alcança contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o instituto assumirá integralmente o benefício.

O procedimento também será simplificado. A decisão judicial que determinar o afastamento como medida de proteção será suficiente para o INSS iniciar a análise do pagamento. Não haverá necessidade de uma nova perícia ou reavaliação administrativa sobre o direito reconhecido judicialmente. Caberá ao instituto verificar a condição da mulher perante a Previdência Social.

As regras dispensam o cumprimento de período de carência. Também não haverá cobrança de contribuição previdenciária sobre o benefício, enquanto o tempo em que a mulher permanecer afastada será considerado para fins de contribuição à aposentadoria. O entendimento foi estabelecido pelo STF no Tema 1.370, cujo processo transitou em julgado em agosto deste ano.

Para mulheres que não possuem a condição de seguradas da Previdência Social, a proteção terá caráter assistencial. Nesses casos, o pagamento deverá ser realizado pelo estado, Distrito Federal ou município definido pelo juiz, conforme as condições estabelecidas pelo STF.

O parecer também determina tratamento prioritário e sigiloso para as vítimas, inclusive nos procedimentos realizados pelo Meu INSS. O Ministério da Previdência Social e o INSS terão até 15 dias, após a publicação do documento, para regulamentar os procedimentos necessários à operacionalização dos pagamentos.

Outra consequência prevista é a possibilidade de cobrança dos valores do agressor. Segundo o INSS, os recursos previdenciários pagos à vítima poderão ser recuperados por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

A mudança busca preencher uma lacuna existente na aplicação da Lei Maria da Penha. A legislação já permite que a Justiça determine a manutenção do vínculo trabalhista e o afastamento da vítima por até seis meses, mas não definia de maneira expressa quem deveria arcar com a remuneração durante esse período. Com o parecer vinculante, a Administração Pública Federal passa a seguir as regras estabelecidas pelo Supremo para esses casos.

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