Grávida é espancada por recusar aborto e Justiça condena agressor no Sertão de Pernambuco

Homem foi sentenciado por violência doméstica após atacar companheira com agressões e ameaças; juiz destacou tentativa de controlar decisão da vítima

TJPE, no Recife/Foto: TJPE

A Justiça de Pernambuco condenou Adriano José Sampaio Pinto Júnior por agredir brutalmente e ameaçar de morte a própria companheira, que estava grávida, no município de Araripina, no Sertão do estado. O caso ganhou repercussão pela motivação do crime: a recusa da vítima em interromper a gestação.

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A sentença foi assinada pelo juiz Eugênio Jacinto Oliveira Filho no dia 14 de abril. O réu foi considerado culpado por lesão corporal contra mulher em contexto de violência doméstica e por ameaça, crimes enquadrados na Lei Maria da Penha.

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De acordo com o processo, a agressão ocorreu em 14 de setembro de 2023, por volta do meio-dia. A vítima relatou que o companheiro insistia para que ela realizasse um aborto e que, ao sair para um exame de saúde relacionado à gestação, foi atacada no trajeto. Ela sofreu golpes no rosto e na barriga, além de ter sido enforcada durante a violência.

Policiais militares que atenderam à ocorrência encontraram a mulher em estado de desespero, chorando e com marcas visíveis no pescoço. Já o agressor apresentava comportamento hostil e estava com uma pedra nas mãos no momento da abordagem.

O laudo pericial confirmou diversas lesões, incluindo escoriações compatíveis com tentativa de estrangulamento e hematomas espalhados pelo corpo. O exame feito no acusado não identificou ferimentos.

Na decisão, o magistrado ressaltou a gravidade do caso, destacando que o crime foi motivado por uma tentativa de impor controle sobre o corpo e as escolhas da vítima, agravada pelo fato de ela estar gestante no momento das agressões.

A pena foi fixada em 1 ano, 11 meses e 6 dias de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. O juiz negou a substituição por medidas alternativas, considerando a violência envolvida no caso.

O réu acabou absolvido da acusação de desacato por falta de provas. Já a ameaça feita contra um homem que tentou intervir não resultou em punição, pois não houve formalização da denúncia dentro do prazo legal.

Adriano poderá recorrer da decisão em liberdade. O caso segue como exemplo da gravidade da violência doméstica e reforça a atuação da Justiça em situações que envolvem risco à vida de mulheres, especialmente durante a gestação.

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