Com a assinatura do comum acordo dos candidatos para não realizarem atos de campanha públicos e que causem aglomeração, os eleitores que tentarem passar por cima da justiça poderá ser penalizado com o rigor de lei.
O Juiz Eleitoral, Doutor Luiz Célio de Sá Leite, poderá requisitar dois ônibus para deter homens e mulheres que foram flagrados em locais público causando qualquer tipo de aglomeração. Os homens serão levados para o presídio de Vitória de Santo Antão e as mulheres para Colônia Penal Feminina Bom Pastor.
A força policial enérgica poderá ser utilizada para coibir a desobediência as normas sanitárias e do próprio Tribunal Superior Eleitoral.