CNBB estabelece regras para atuação de padres e igrejas durante o período eleitoral no Ceará

À medida que o calendário eleitoral se aproxima, a Igreja Católica no Ceará definiu diretrizes para orientar a conduta de padres, bispos e demais lideranças religiosas durante o período de campanha. As normas foram divulgadas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio do Regional Nordeste 1, com o objetivo de preservar o ambiente religioso de disputas político-partidárias.
Entre as determinações, está a proibição de que candidatos utilizem missas, celebrações ou qualquer outro evento promovido pela Igreja para fazer pronunciamentos de caráter eleitoral. Também fica impedida a utilização de templos, salões paroquiais e demais espaços eclesiais como locais para propaganda ou atividades de campanha.
As orientações alcançam igualmente os integrantes do clero. O documento estabelece que padres e bispos não devem se filiar a partidos políticos, concorrer a cargos públicos, declarar apoio a candidatos ou legendas, nem participar de atos de campanha durante o processo eleitoral.
Segundo a CNBB Regional Nordeste 1, essas medidas buscam garantir que a missão da Igreja permaneça voltada ao anúncio do Evangelho e à promoção da comunhão entre os fiéis, especialmente em um contexto marcado pela polarização política.
O texto também deixa claro que o descumprimento das normas poderá resultar em medidas disciplinares. Entre as sanções previstas estão advertências formais, suspensão de funções e outras penalidades previstas pelo Código de Direito Canônico.
O documento é assinado por Dom Magnus Henrique Lopes, presidente do Regional Nordeste 1 e bispo do Crato, além de Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, bispo de Sobral, e Dom Geraldo Freire Soares, bispo de Iguatu.



