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Usuário do Tinder aciona Procon de Porto Alegre por falta de resultados em encontros após quatro anos de assinatura

Um usuário do aplicativo de relacionamentos Tinder recorreu ao Procon de Porto Alegre (RS) após não obter o resultado esperado com o serviço de…

Clebson Amsterdan Atualizado em 5 de novembro de 2024
Foto: appshunter.io

Um usuário do aplicativo de relacionamentos Tinder recorreu ao Procon de Porto Alegre (RS) após não obter o resultado esperado com o serviço de impulsionamento de perfil oferecido pela plataforma. Segundo o relato, o homem, cuja identidade não foi revelada, pagou pelo serviço por quatro anos, mas não conseguiu marcar encontros com outros usuários do aplicativo.

O Procon informou que a queixa foi registrada online e acompanhada de um desabafo do usuário, que manifestou insatisfação com a falta de resultados no uso do “Tinder Boost” — recurso pago que aumenta a visibilidade do perfil na região. Segundo o diretor do Procon de Porto Alegre, Rafael Gonçalves, o órgão notificou a empresa responsável pelo aplicativo, que tem até o dia 7 de novembro para responder aos questionamentos.

Inicialmente, o Procon de Porto Alegre destacou que o Tinder Boost não garante interações ou “matches” entre usuários, mas apenas uma maior visibilidade por um período limitado. Ainda assim, a avaliação preliminar é de que existe uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, caracterizando o serviço como passível de análise à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), visto que envolve um serviço pago.

Em nota, o Procon esclareceu que ainda não tomou nenhuma decisão conclusiva, pois o processo está na fase inicial e a empresa ainda não se manifestou oficialmente. Somente após o término do prazo para a resposta será possível determinar se houve falhas na prestação do serviço, práticas abusivas ou descumprimento de ofertas.

O papel do Procon e o possível desfecho

O Procon de Porto Alegre enfatizou que seu papel é harmonizar conflitos entre consumidores e fornecedores e aplicar sanções administrativas, com um caráter pedagógico. O órgão destacou que, caso não haja consenso, qualquer ação obrigatória contra a empresa teria que ser conduzida pelo Poder Judiciário, pois o Procon não possui autonomia para forçar o cumprimento de obrigações contratuais.

A decisão final dependerá da análise dos argumentos apresentados pela empresa e da compatibilidade do serviço oferecido com as expectativas legítimas do consumidor.