TSE rejeita pedido do Novo e mantém manifestações com artistas em três capitais neste domingo
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva considerou insuficientes as provas de ligação dos eventos com a campanha de Lula, mas alertou que possíveis irregularidades eleitorais poderão ser investigadas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu não impedir a realização de manifestações organizadas por movimentos da sociedade civil para este domingo (18), em diferentes regiões do Brasil. A decisão, proferida neste sábado (17) pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, rejeitou uma tentativa do partido Novo de restringir apresentações artísticas e a utilização de trios elétricos durante os eventos.
A controvérsia envolve a mobilização denominada “Brasil nas Ruas”, que reúne entidades civis e estudantis em manifestações apresentadas pelos organizadores como atos em defesa da democracia. Para o Novo, entretanto, os encontros poderiam funcionar como instrumentos indiretos de promoção da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que disputa a reeleição.
Na ação apresentada à Justiça Eleitoral, o partido argumentou que a participação de artistas e a estrutura utilizada nas manifestações poderiam caracterizar a realização de showmícios, prática proibida pela legislação eleitoral brasileira. O pedido buscava impedir preventivamente essas atividades, antes mesmo da realização dos eventos.
Ao analisar o caso, Cueva entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para estabelecer uma ligação efetiva entre os organizadores das manifestações e a estrutura oficial da campanha presidencial petista. O magistrado destacou que a identificação política de participantes ou promotores de um evento não constitui, isoladamente, prova de que exista financiamento, coordenação ou organização por parte de uma candidatura.
O entendimento adotado pelo ministro estabelece uma distinção entre manifestações políticas espontâneas da sociedade civil e eventos eleitorais promovidos com a finalidade de beneficiar candidatos. Segundo a fundamentação apresentada, a caracterização de um showmício exige demonstração de que a atração artística esteja sendo utilizada para reunir eleitores e promover determinada candidatura.
A decisão envolve manifestações programadas para Copacabana, no Rio de Janeiro, além de Salvador, na Bahia, e Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. No caso da capital fluminense, os responsáveis pela organização informaram à Justiça Eleitoral que estabeleceram orientações específicas para evitar manifestações de propaganda eleitoral durante as apresentações.
Entre as restrições comunicadas pelos organizadores estão a proibição de pedidos explícitos de voto, divulgação de números de candidatos, utilização de slogans de campanha e execução de músicas eleitorais. Os participantes também deverão observar compromissos de responsabilidade, com possibilidade de interrupção de apresentações que desrespeitem essas determinações.
Apesar de rejeitar a solicitação do Novo, o corregedor-geral eleitoral deixou claro que a decisão não representa uma autorização irrestrita para atividades de natureza eleitoral. Caso sejam identificadas práticas proibidas, como a realização de showmícios ou a utilização irregular de recursos, os fatos poderão ser submetidos à investigação e eventual responsabilização pela Justiça Eleitoral.
O posicionamento do TSE ocorre na reta final do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, período em que manifestações públicas e mobilizações políticas ganham maior visibilidade. A decisão preserva, neste momento, a realização dos atos organizados pela sociedade civil, sem afastar a fiscalização sobre o cumprimento das regras eleitorais.
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