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Política

TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por suspeitas de desinformação eleitoral

Decisão proíbe a republicação de conteúdos já removidos pela Justiça e determina medidas contra impulsionamento pago nas redes sociais até o segundo turno das eleições.

A atuação de influenciadores e parlamentares nas redes sociais entrou novamente no centro das decisões da Justiça Eleitoral. Nesta segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu restrições às publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL) e do influenciador Pablo Marçal, no âmbito de uma investigação sobre suposto uso irregular de plataformas digitais em benefício da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, após a análise de pedidos apresentados pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. O magistrado determinou que Nikolas e Marçal não voltem a publicar materiais anteriormente retirados por ordem da Justiça Eleitoral, incluindo versões que reproduzam substancialmente o mesmo conteúdo. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil para o responsável pela publicação.

O processo é uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que também envolve Flávio Bolsonaro e seu candidato a vice-presidente, Alfredo Gaspar. Os quatro investigados terão cinco dias para apresentar suas defesas. Entre as medidas solicitadas pela coligação autora estão a cassação do registro ou diploma da chapa presidencial e a declaração de inelegibilidade de Flávio, Nikolas e Marçal.

Segundo a acusação, o deputado e o influenciador teriam exercido papel relevante na divulgação de mensagens favoráveis à candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos canais oficiais de campanha. A coligação sustenta que parte desse material conteria desinformação e menciona dois episódios: a suposta republicação, por Marçal, de uma montagem já proibida judicialmente e a divulgação, por Nikolas, de uma imagem atribuída à deputada federal eleita Ana Elisa, cuja autenticidade é contestada.

Além das restrições sobre conteúdos específicos, a decisão estabelece obrigações para as empresas Meta e X. As plataformas deverão impedir o impulsionamento remunerado de publicações das contas de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal e não poderão conceder tratamento privilegiado à distribuição de propaganda eleitoral desses perfis até as 23h59 do próximo domingo, 25 de outubro, data do segundo turno. A multa prevista para eventual descumprimento é de R$ 500 mil por dia, por plataforma.

A determinação, entretanto, não impede que os dois continuem realizando publicações comuns em suas redes sociais. O compartilhamento orgânico, sem contratação de promoção paga, permanece autorizado, desde que sejam respeitadas as demais decisões judiciais. Meta e X também terão 24 horas para fornecer esclarecimentos sobre o alcance das contas, os mecanismos de recomendação e a distribuição dos conteúdos, além de preservar os dados relacionados ao caso.

O ministro não acolheu integralmente as solicitações da coligação. Entre os pedidos rejeitados estão a suspensão generalizada dos valores recebidos por Nikolas e Marçal por meio da monetização de suas contas e a apresentação obrigatória de relatórios diários pelas plataformas. Também não foi concedida uma proibição genérica de ofertas de dinheiro ou premiações em troca de propaganda eleitoral, uma vez que essa conduta já é vedada e não foram indicados episódios específicos que justificassem uma nova ordem.

Outras questões permanecem pendentes de análise, incluindo possíveis limitações à recomendação dos perfis para usuários que não os acompanham e a ampliação das determinações de remoção de publicações. A avaliação dependerá das informações que deverão ser apresentadas pelas empresas de tecnologia e pela própria coligação responsável pela ação.

Ao fundamentar as medidas urgentes, Cueva considerou a proximidade da votação presidencial e a necessidade de evitar a circulação de materiais já considerados passíveis de remoção pela Justiça. O magistrado também ressaltou que a tramitação da investigação não significa comprovação das acusações nem reconhecimento antecipado de responsabilidade dos envolvidos.

A decisão ainda será submetida à apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Até que haja uma conclusão definitiva, as alegações de abuso de poder político e econômico e de utilização indevida dos meios de comunicação permanecem sob investigação, com direito de defesa assegurado aos citados no processo.

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