TRE-PE manda remover publicação no Instagram sobre candidatura de Heverton Lopes
Liminar estabelece prazo de 24 horas para exclusão de vídeo do Blog Ronda Geral PE e prevê multa diária em caso de republicação
Uma publicação do Blog Ronda Geral PE no Instagram deverá ser retirada após determinação do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). A medida envolve um vídeo sobre a candidatura de Heverton Lopes, do União Brasil, a deputado estadual e foi estabelecida em decisão liminar do desembargador Fernando Braga Damasceno.
A ordem determina a exclusão do Reels em até 24 horas e impede que o mesmo material volte a ser publicado no perfil. Em caso de descumprimento da proibição de republicação, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, inicialmente limitada ao total de R$ 10 mil.
No processo, o conteúdo foi analisado levando em consideração a forma como a candidatura era apresentada e a natureza do perfil responsável pela postagem. O vídeo mencionava Heverton Lopes, o cargo de deputado estadual e seu número de urna, além de direcionar os usuários ao perfil do candidato na rede social.
A publicação também apresentava mensagens favoráveis à candidatura e fazia referência específica ao eleitorado de Gravatá. O material era conduzido por uma pessoa vestindo uma camisa com a identificação do blog. Até 24 de setembro, a postagem registrava 256 curtidas, 46 comentários e 14 compartilhamentos.
Ao avaliar o pedido, o relator considerou que o caso não tinha características de uma manifestação isolada e espontânea feita por eleitor pessoa natural. A decisão levou em conta que a divulgação ocorreu em um canal identificado publicamente pela marca e pela identidade do Blog Ronda Geral.
A legislação eleitoral estabelece regras diferentes para manifestações individuais de eleitores e para propaganda divulgada por pessoas jurídicas. O artigo 29, § 1º, I, da Resolução TSE nº 23.610/2019 veda propaganda eleitoral, inclusive gratuita, em sites e perfis pertencentes a pessoas jurídicas. A Resolução TSE nº 23.755/2026 estendeu expressamente essa vedação às redes sociais.
Se a determinação judicial não for atendida, a Meta deverá tornar o conteúdo indisponível. A plataforma também recebeu orientação para manter preservados os registros relacionados à publicação questionada.
A representação ainda terá outras etapas antes de uma decisão definitiva. A possível aplicação da multa prevista na Lei das Eleições, que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, será examinada no julgamento do mérito, após a apresentação da defesa e a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A liminar é restrita ao vídeo que motivou a representação. A determinação do TRE-PE não estabelece a retirada do perfil do Blog Ronda Geral PE nem alcança, de forma automática, outras publicações existentes na página.



