
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) autorizou, por meio de decisão publicada na terça-feira (16), o pagamento do auxílio-alimentação de R$ 5 mil mensais ao prefeito de Garanhuns, Sivaldo Albino (PSB). O benefício havia sido suspenso por decisão judicial anterior, mas foi liberado após acolhimento de recurso da prefeitura.
A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira, que destacou que a criação do benefício respeita os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e está em conformidade com as normas orçamentárias do município. Segundo ele, o impacto financeiro da medida é considerado baixo diante da arrecadação do município. “Não se vislumbra risco iminente de prejuízo irreversível ao erário”, afirmou o magistrado no texto da decisão.
Lei sancionada pelo próprio prefeito prevê valores para outros cargos
O benefício é previsto na Lei Municipal nº 5.371/2025, sancionada em agosto pelo próprio Sivaldo Albino. Além do prefeito, o auxílio também contempla o vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias, que receberão R$ 2,5 mil mensais em verbas indenizatórias.
De acordo com dados da prefeitura, o impacto financeiro total da medida é de R$ 750 mil por ano — o equivalente a 0,08% da receita municipal. Ainda assim, o projeto foi alvo de contestação na Justiça por meio de uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, que questionou o gasto em meio a um momento de possível estouro do limite prudencial das despesas públicas do município.
Pagamento estava suspenso desde agosto
A suspensão do pagamento havia sido determinada no último dia 26 de agosto. Agora, com a nova decisão, a gestão municipal fica autorizada a retomar o pagamento do auxílio, inclusive com efeito retroativo, caso deseje.
O desembargador também destacou que, em caso de eventual procedência da ação popular no julgamento final, os valores recebidos poderão ser ressarcidos ao erário, o que reduziu o peso do argumento sobre eventual dano irreparável às contas públicas.
A decisão reacende o debate sobre o uso de verbas indenizatórias para chefes do Executivo e altos cargos públicos, especialmente em municípios de médio porte como Garanhuns.
