
Nesta terça-feira (26), a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao empresário Rodrigo Carvalheira, réu em um caso e investigado por estupro de vulnerável em dois processos. Apesar de a polícia apurar cinco denúncias contra o empresário, duas delas prescreveram. Ele estava preso preventivamente desde 6 de junho de 2024.
A prisão foi decretada após pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que argumentou que Carvalheira teria interferido nas investigações ao telefonar para o tio de uma suposta vítima, em dezembro de 2023. No entanto, o STJ considerou que a prisão preventiva não deveria se basear em fatos passados.
O relator do caso, ministro Otávio de Almeida Toledo, destacou que a medida deve ter fundamento em fatos contemporâneos que justifiquem a necessidade da prisão no presente momento. “A prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos contemporâneos que justifiquem a medida, não sendo suficiente a mera existência de fatos pretéritos, ainda que trazidos ulteriormente aos autos para a sua decretação”, argumentou o ministro, sendo acompanhado pelos demais magistrados da 6ª Turma.
Com a decisão, Rodrigo Carvalheira responderá às acusações em liberdade, sujeito a medidas cautelares determinadas pelo STJ.
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