Em uma decisão de forte impacto para o sistema financeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por ampla maioria, a legalidade da apreensão de bens dados como garantia em contratos, mesmo sem a necessidade de decisão judicial. A medida, respaldada pelo Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), foi aprovada por 10 votos a 1 no plenário virtual da Corte, com julgamento encerrado nesta segunda-feira (30).
Com repercussão geral, o veredito obriga todos os tribunais do país a adotarem o entendimento, o que tende a transformar a dinâmica das relações de crédito. A partir de agora, instituições financeiras estão autorizadas a realizar procedimentos extrajudiciais para transferir a propriedade de bens móveis financiados por alienação fiduciária, executar dívidas garantidas por hipoteca e tomar garantias imobiliárias em casos de falência ou recuperação judicial.
A regra é clara: desde que haja contrato formalizado, a retomada de bens poderá ocorrer diretamente, sem necessidade de ação judicial. A mudança, segundo especialistas, reduz significativamente os custos e os riscos envolvidos para os credores, aumentando a eficiência na recuperação de ativos.
Apesar das críticas levantadas por entidades da magistratura, que questionavam o possível enfraquecimento do direito de defesa dos devedores, o STF entendeu que a formalização contratual das garantias é suficiente para assegurar a legalidade do processo. A decisão marca um novo capítulo nas relações entre credores e devedores e deve provocar ajustes imediatos no mercado de crédito brasileiro.
