Justiça

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial e amplia direito de trabalhadores expostos a riscos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) retirar da legislação a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de profissionais que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física. A medida beneficia categorias expostas a agentes nocivos, como trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores que atuam em […]

Clebson Amsterdan Atualizado em 3 de junho de 2026
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) retirar da legislação a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial de profissionais que atuam em ambientes considerados prejudiciais à saúde ou à integridade física. A medida beneficia categorias expostas a agentes nocivos, como trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores que atuam em plataformas de petróleo.

Por maioria apertada de 6 votos a 5, os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103, aprovada em 2019 durante a reforma da Previdência. O dispositivo havia estabelecido critérios etários para o acesso ao benefício, mesmo após o cumprimento do período mínimo de contribuição exigido para atividades especiais.

Pela regra agora invalidada, trabalhadores submetidos a condições de maior risco precisavam atingir 55 anos de idade quando a atividade exigia 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades com exigência de 20 anos e 60 anos para aquelas que demandavam 25 anos de contribuição.

Com o entendimento firmado pelo STF, volta a prevalecer a possibilidade de aposentadoria especial após o cumprimento do tempo mínimo de contribuição previsto para cada atividade, sem a necessidade de aguardar uma idade específica.

O voto que conduziu a maioria foi apresentado pelo ministro André Mendonça. Segundo ele, a exigência criada pela reforma previdenciária acabou contrariando a finalidade constitucional da aposentadoria especial, que busca justamente proteger trabalhadores submetidos a condições prejudiciais à saúde ao longo da vida profissional.

Na avaliação do magistrado, obrigar o segurado a permanecer mais tempo em funções insalubres ou perigosas apenas para alcançar a idade mínima representa uma limitação indevida ao direito de se afastar da atividade após cumprir o período necessário de contribuição.

A ação que levou o tema ao Supremo foi apresentada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade argumentou que a exigência etária poderia forçar trabalhadores a continuar expostos a riscos mesmo depois de já terem adquirido o direito à aposentadoria especial pelo tempo de serviço.

Para a confederação, muitos profissionais não teriam condições de migrar para outras funções após completar o tempo mínimo de contribuição, permanecendo em atividades nocivas enquanto aguardavam o cumprimento da idade exigida pela reforma.

A tese vencedora foi acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber, cujo voto foi contabilizado no julgamento. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do voto registrado anteriormente pelo então ministro Luís Roberto Barroso antes de deixar a relatoria do caso.

A decisão representa uma mudança relevante para trabalhadores enquadrados nas regras da aposentadoria especial e deverá orientar a análise de futuros pedidos do benefício junto ao sistema previdenciário. Ainda são esperados os detalhes da publicação do acórdão para definir os efeitos práticos da medida e sua aplicação nos processos em andamento.