
O Supremo Tribunal Federal consolidou um novo entendimento que endurece o combate ao caixa dois em campanhas eleitorais. Em decisão unânime tomada na sexta-feira (6), a Corte definiu que a prática pode ser punida ao mesmo tempo em duas frentes distintas: a Justiça Eleitoral e a Justiça comum. O posicionamento amplia o alcance das punições e reforça a fiscalização sobre o financiamento político.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e reuniu o voto favorável dos dez ministros. A tese foi apresentada pelo relator Alexandre de Moraes e fixada no chamado Tema 1260, que passa a orientar decisões em todo o Judiciário. A deliberação ganha peso adicional por ter sido tomada em ano eleitoral, quando a atenção sobre a lisura das campanhas se intensifica.
Na prática, o Supremo estabeleceu que o uso de recursos não declarados pode resultar em dois processos independentes. Um deles ocorre na esfera criminal eleitoral, voltado à apuração de fraude contra o processo democrático, como a falsidade ideológica. O outro se dá na esfera cível, por meio de ações de improbidade administrativa, que analisam eventuais danos à moralidade pública e ao patrimônio do Estado.
A principal mudança está no acúmulo de sanções possíveis. Pelo novo entendimento, uma punição não exclui a outra. Para o relator, a separação entre as instâncias exige respostas diferentes para violações distintas, já que a transparência do sistema eleitoral e a probidade administrativa são bens jurídicos que merecem proteção própria.
Ao mesmo tempo, a Corte buscou preservar a segurança jurídica. Ficou definido que, caso a Justiça Eleitoral conclua pela inexistência do crime ou pela ausência de participação do acusado, essa decisão deve repercutir de forma positiva na ação de improbidade. Em situações diferentes, porém, os processos seguem de maneira autônoma, sem interferência automática entre as esferas.
Com a tese fixada, o Supremo sinaliza um caminho mais rigoroso para o enfrentamento do caixa dois, indicando que irregularidades no financiamento de campanhas podem gerar consequências mais amplas e duradouras para candidatos e envolvidos, inclusive fora do âmbito estritamente eleitoral.
