
A Justiça Eleitoral de Pernambuco suspendeu parte de uma decisão que determinava a remoção de postagens do site Pernambuco Notícias, relacionadas à campanha eleitoral do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes. A liminar, concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), atendeu a um mandado de segurança impetrado e argumentou pela garantia da liberdade de imprensa.
O juiz eleitoral de Gravatá havia determinado a retirada de matérias que, segundo denúncia da coligação de Bruno Sales (Republicanos), que fez a denúncia, teriam caráter eleitoral em favor de Joselito Gomes, atual prefeito e candidato à reeleição. A decisão apontava que a veiculação de conteúdo eleitoral por pessoa jurídica infringia a Lei Eleitoral (Lei 9.504/97). No entanto, o conteúdo publicado pelo PERNAMBUCONOTICIAS.COM.BR tinha caráter meramente informativo e cobria não apenas as ações do prefeito, mas de outros candidatos e eventos políticos.
Os advogados defenderam que as publicações seguiam os princípios da liberdade de imprensa e que não configuravam propaganda eleitoral disfarçada. Em decisão liminar, o relator Frederico de Morais Tompson concordou com os argumentos dos impetrantes e afirmou que as postagens no site Pernambuco Notícias não constituíam violação da legislação eleitoral.
“Da análise das matérias colacionadas aos presentes autos, não vislumbro a divulgação de propaganda eleitoral no sítio eletrônico pernambuconoticias.com.br. Em exame perfunctório, penso que as matérias cuidam da veiculação de notícias do cenário político local, com a análise dos acontecimentos relacionados às eleições municipais, notadamente os atos de campanha e as movimentações de apoio”, destacou o desembargador eleitoral.
Com isso, a ordem de remoção foi suspensa, mantendo-se as publicações no ar até que o mérito do processo seja julgado. Entretanto, a análise das postagens no Instagram não foi concluída por falta de provas, e essas continuam sob avaliação da Justiça Eleitoral.
