Simples Nacional 2027: empresas têm até quinta-feira (15) para solicitar adesão ao regime
Mudanças relacionadas à reforma tributária antecipam o calendário de opção e estabelecem novas regras para o recolhimento do IBS e da CBS a partir de janeiro.

Empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 precisam ficar atentas ao prazo estabelecido pelas novas regras do regime tributário. A solicitação deverá ser realizada até esta quinta-feira, 15 de outubro, conforme o calendário informado para adequação às mudanças previstas na reforma tributária.
A alteração antecipa um procedimento que tradicionalmente ocorria em janeiro e exige planejamento dos empresários. Além dos negócios interessados em aderir ao Simples Nacional, o período também envolve empresas já enquadradas no regime que desejam modificar a forma de recolhimento de tributos.
As mudanças estão relacionadas à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos atualmente cobrados sobre o consumo.
O IBS substituirá impostos estaduais e municipais, enquanto a CBS assumirá o lugar de contribuições federais, como PIS/Pasep e Cofins. A transição estabelece novas possibilidades de apuração tributária para empresas de diferentes setores.
Empresas terão duas formas de recolher IBS e CBS
Uma das principais novidades é a possibilidade de empresas enquadradas no Simples Nacional recolherem IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular de tributação.
Nessa modalidade, o empreendimento continuará integrante do Simples Nacional, mas os dois novos tributos serão calculados fora do sistema simplificado. A escolha deverá ser formalizada dentro do prazo estabelecido.
Por outro lado, empresas que desejarem manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional não precisarão apresentar uma solicitação específica para essa finalidade, conforme as orientações divulgadas.
A definição poderá influenciar a organização financeira e tributária dos negócios, tornando necessária uma avaliação das características de cada empresa antes da escolha.
Nova oportunidade de opção será aberta em março de 2027
Para os empreendimentos que não optarem inicialmente pelo recolhimento regular de IBS e CBS, haverá uma segunda oportunidade no ano seguinte.
Entre os dias 1º e 31 de março de 2027, será possível solicitar a modalidade de apuração pelo regime regular, com efeitos previstos para o segundo semestre daquele ano, a partir de julho.
Já as solicitações de ingresso ou retorno ao Simples Nacional apresentadas no prazo de outubro terão vigência prevista para 1º de janeiro de 2027, observadas as condições exigidas para o enquadramento.
Receita Federal estabelece prazos diferentes para cada procedimento
De acordo com a Receita Federal, as empresas devem observar o calendário atualizado pela Resolução CGSN nº 194/2026. O prazo de 15 de outubro vale exclusivamente para solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional. Já a escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro.
Receita Federal
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| Procedimento | Prazo |
|---|---|
| Ingresso ou retorno ao Simples Nacional | 15 de outubro de 2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 30 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências para adesão | 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções realizadas | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
| Nova opção pelo regime regular, para o segundo semestre | 1º a 31 de março de 2027 |
Especialista recomenda planejamento antes da escolha
A especialista em microempreendedorismo Giulia Mattos, do Sebrae do Rio Grande do Sul, destaca que a mudança exige uma análise individualizada. Segundo ela, o empresário precisa considerar características da operação, perfil dos clientes, fornecedores e possíveis impactos financeiros antes de decidir.
A escolha entre manter os tributos no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes conforme a atividade econômica e a estrutura do negócio.
Por isso, a orientação é realizar simulações e buscar acompanhamento contábil para compreender as consequências de cada alternativa. As solicitações devem seguir os procedimentos disponíveis no Portal do Simples Nacional.
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