
Um sargento da Polícia Militar de Pernambuco foi punido com três dias de detenção após ser enquadrado por descumprir regras de apresentação pessoal da corporação. O motivo da penalidade foi o tamanho do bigode, que, segundo a PM, ultrapassava o limite permitido pelo regulamento interno.
A sanção foi aplicada ao 2º sargento Samuel de Araújo Lima e formalizada em boletim interno no dia 13 de janeiro deste ano. O documento foi assinado pelo tenente-coronel Lenildo de Freitas Paixão, comandante do 1º Batalhão da Polícia Militar, localizado em Olinda.
De acordo com o registro disciplinar, a irregularidade foi constatada durante um Procedimento Apuratório Disciplinar Sumário (PADS). A apuração concluiu que o policial, quando estava uniformizado, utilizava bigode que ultrapassava a linha do lábio inferior, contrariando o que determina o Manual de Uniformes da PM, em vigor desde outubro de 2020.
No despacho, o comandante afirma que a defesa apresentada pelo sargento não trouxe justificativas capazes de afastar a caracterização da transgressão, classificada como de natureza leve. Ainda assim, foram analisados fatores como a ficha funcional do militar, além de circunstâncias consideradas atenuantes e agravantes, bem como pareceres de superiores hierárquicos.
Com base nessas avaliações, a decisão foi pela aplicação de três dias de detenção, conforme prevê o Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco. A legislação estabelece punição de três a cinco dias para casos em que o policial utiliza barba, cabelo, bigode ou costeletas fora dos padrões definidos pela corporação.
O caso chama atenção por envolver normas de aparência pessoal e reacende o debate sobre a rigidez dos regulamentos disciplinares dentro das forças de segurança, especialmente quando se trata de infrações sem impacto direto na atividade operacional.
