
Entrou em vigor a Lei nº 3.995/2025, sancionada pela Prefeitura de Gravatá, que garante reajuste salarial aos profissionais efetivos do magistério da educação básica da rede pública municipal. O percentual total de aumento é de 6,27%, aplicado de forma escalonada entre os meses de junho e outubro de 2025.
A medida determina um reajuste inicial de 4% a partir de 1º de junho, seguido por uma segunda parcela de 2,27% com vigência a partir de 1º de outubro. Os novos valores serão incorporados à tabela salarial atualmente em vigor, que teve como base a Lei Municipal nº 3.870/2022.
O reajuste alcança também os aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade, conforme previsto na legislação. As alterações salariais estão detalhadas em anexos que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da educação, instituído pela Lei nº 3.435/2008.
Além do piso salarial, a legislação atualizou os valores das gratificações para professores que exercem funções nas unidades escolares. Esses adicionais foram corrigidos conforme os mesmos percentuais estabelecidos para os salários, com novos valores especificados nos anexos III e IV da lei.
Os impactos financeiros decorrentes da nova legislação serão absorvidos pelas dotações orçamentárias já previstas, podendo ser suplementadas caso necessário. Apesar de sancionada recentemente, a lei tem efeitos retroativos a 1º de junho de 2025.
