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Ratinho vira réu por ataque a deputada e pode pagar multa milionária por violência política

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A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu transformar o apresentador Carlos Roberto Massa, conhecido como Ratinho, em réu por violência política de gênero. A acusação envolve declarações feitas contra a deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) durante um programa de rádio em 2021.

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita no último dia 8 de abril pela 1ª Zona Eleitoral. O caso tem como base o artigo 326-B do Código Eleitoral, que trata de condutas que constrangem ou discriminam mulheres no exercício de funções políticas.

De acordo com o processo, as falas ocorreram em 15 de dezembro de 2021, durante uma transmissão na Massa FM. Na ocasião, o apresentador criticava um projeto de lei defendido pela parlamentar quando passou a fazer ataques pessoais com conteúdo considerado ofensivo e depreciativo.

Para o Ministério Público, as declarações tiveram como objetivo desqualificar a deputada com base em sua condição de mulher, tentando constrangê-la publicamente e prejudicar sua atuação política. A acusação sustenta que houve uso de linguagem discriminatória e tentativa de humilhação.

Na decisão que recebeu a denúncia, o juiz Tiago Ducatti Lino Machado destacou que os fatos foram descritos com detalhes, incluindo data, contexto e o conteúdo das falas. Ele também apontou que o próprio apresentador reconheceu ter feito as declarações durante depoimento à polícia.

A defesa de Ratinho alegou que o tom adotado faz parte de seu estilo de comunicação e que teria a intenção de gerar audiência. No entanto, o magistrado entendeu que esse argumento não é suficiente, neste momento, para barrar o andamento da ação, devendo ser analisado ao longo do processo.

Além da responsabilização criminal, os promotores pedem a fixação de uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais à deputada. O valor, caso aceito, será definido ao final da ação.

O processo seguirá agora para a fase de instrução, quando serão analisadas provas e ouvidas testemunhas. A decisão final poderá resultar em condenação, absolvição ou outras medidas previstas na legislação eleitoral.

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