
A Justiça de São Paulo determinou a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após solicitação feita pelos próprios filhos diante do agravamento de seu estado de saúde. A medida foi assinada nesta quarta-feira (15) pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, responsável pela 2ª Vara da Família e Sucessões.

Com a decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso foi designado curador provisório, assumindo legalmente a administração dos bens e das finanças do ex-presidente. A determinação tem aplicação imediata, mas se restringe, neste momento, à gestão patrimonial.

O processo corre sob sigilo, mas informações indicam que a decisão judicial se baseou em laudos médicos já apresentados, além da concordância dos demais familiares. Também foi levado em conta o vínculo de confiança entre pai e filho, já formalizado anteriormente por meio de procuração.
O pedido de interdição partiu dos três filhos de FHC — Paulo Henrique, Luciana e Beatriz — após a progressão da Doença de Alzheimer em estágio avançado. Na prática, o filho já vinha exercendo esse papel de forma informal, passando agora a ter respaldo legal para tomar decisões civis em nome do pai.
A decisão judicial prevê ainda que o ex-presidente seja formalmente notificado e tenha prazo de 15 dias para eventual manifestação. O oficial de Justiça deverá relatar à Vara as condições de saúde e locomoção de FHC no momento da citação.
Além disso, a magistrada autorizou novas diligências para verificar documentos ainda válidos em nome do ex-presidente, incluindo consultas a registros oficiais de procurações. O Ministério Público acompanha o caso para garantir que todas as medidas sigam critérios legais e assegurem a proteção dos interesses do ex-presidente.
A curatela provisória pode ser revista ao longo do processo, conforme a evolução do quadro e a análise das autoridades judiciais.








