
A Promotora de Justiça de Gravatá, Doutora Fernanda Nóbrega (foto), responsável pela Promotoria de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, agreste pernambucano, está atenta ao comportamento dos candidatos, partidos e coligações.
Nesta última terça-feira (19) a promotora assinou a primeira recomendação com vistas ao processo eleitoral deste ano. Atentando sobre a inibição do uso de bens público durante o ano eleitora a favor de candidato. Ao contrário do que se pensa, a Lei nº 9504/97 proíbe durante ‘todo ano eleitoral’, o uso, ou cessão, de bens públicos a favor de partidos políticos, candidatos ou coligações. Os bens públicos só podem ser utilizados exclusivamente para realização de convenção partidária.
O presidente da Câmara Municipal, Léo do AR (PSDB) e o prefeito da cidade, Joaquim Neto (PSDB), devem tornar público a decisão do Ministério Público nos sites institucionais e enviar documentos que comprovem a decisão no prazo de 10 dias a contar da notificação oficial.
Se algum prédio público for utilizado para fins políticos, os gestores deverão pagar multa de até R$ 106 mil reais, pena de improbidade administrativa, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado, além de inelegibilidade, bem como repercussões criminais.
