Prédio do antigo INSS no Recife será transformado em moradia popular após acordo judicial histórico

Um impasse fundiário de longa data envolvendo o Edifício Segadas Vianna, antigo prédio do INSS no Bairro de Santo Antônio, área central do Recife, foi oficialmente encerrado nesta terça-feira (25). Com a homologação de um acordo judicial, o imóvel será convertido em habitação social, garantindo moradia digna às famílias envolvidas e respeitando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade da pessoa humana.

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O acordo, mediado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, resolveu judicialmente a Ação de Reintegração de Posse movida pelo INSS contra o Movimento de Luta e Resistência pelo Teto (MLRT). O processo está registrado sob o número 0810131-19.2021.4.05.8300.

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Diversas instituições participaram das tratativas, incluindo a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Governo de Pernambuco, Prefeitura do Recife, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. A conciliação estabelece obrigações para cada ente envolvido.

O INSS, atual dono do imóvel, transferirá sua gestão para a SPU, que repassará o bem ao governo estadual. Pernambuco ficará responsável por reformar e adaptar o prédio para fins habitacionais, realizando também obras emergenciais que eliminem riscos à segurança pública. Durante esse período, as famílias que hoje ocupam o edifício receberão auxílio-moradia e terão prioridade nas novas unidades.

O empreendimento seguirá os critérios do programa Minha Casa Minha Vida – modalidade Entidades – com previsão de conclusão em até três anos.

A decisão também resolve um segundo processo, de número 0812220-20.2018.4.05.8300, que exigia do INSS intervenções emergenciais na fachada do edifício. Com a nova destinação, essa responsabilidade passa ao Governo de Pernambuco.

A juíza federal Ethel Francisco Ribeiro, representante da Comissão de Soluções Fundiárias do TRF5, destacou que a resolução do caso exemplifica como o diálogo institucional pode assegurar o interesse público e garantir direitos fundamentais.

A iniciativa está em conformidade com a Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828, que incentiva soluções pacíficas para conflitos fundiários. O acordo também se insere no Programa de Democratização de Imóveis da União, instituído pelo Decreto nº 11.929/2024, que visa dar uso social a bens públicos subutilizados.

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