quinta-feira, 25 abril 2024

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Prazo para regularização de dívidas de MEIs é prorrogado para o dia 30 de setembro

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Microempreendedores Individuais com débitos de 2016 a 2020 em aberto e que não tenham parcelado este ano têm até o dia 30 de setembro para regularizá-los. O prazo, que antes ia até 31 de agosto, ou seja, hoje, foi prorrogado pela Receita Federal. A decisão foi anunciada na noite da última segunda-feira (30). MEIs que parcelaram as despesas em 2021 não terão seus débitos enviados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional para serem inscritos na Dívida Ativa da União. Já os contribuintes que possuem débitos desde 2016 e que não parcelaram este ano, terão suas dívidas remetidas.

O coordenador do Fórum Estadual de Micro e Pequenas Empresas, Luís Gonzaga, explica o que são esses débitos: “Todo microempreendedor Individual, ao se formalizar, tem um pagamento mensal que gira em torno de R$ 56 a R$ 61 reais, dependendo da atividade. Nesse valor está incluso o INSS e o imposto a ser pago – Imposto sobre Serviços (ISS) ou Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o MEI, é importante manter o negócio regularizado. Deixar de realizar esse procedimento tem como consequência a perda de direitos previdenciários e de vantagens tributárias”, explicou Gonzaga. 

Segundo Gonzaga, o microempreendedor com débitos também vai continuar com seu CNPJ ativo, porém com empecilhos para licitações e acesso a financiamentos. Com a situação formalizada e regular, contudo, o empresário tem acesso a benefícios à aposentadoria por invalidez ou idade ou ao Crédito Popular para investir no negócio. 

Para mais orientações, o MEI pode recorrer aos Expressos Empreendedores. Os serviços podem ser acessados através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco (https://www.seteq.pe.gov.br/).Atenciosamente,

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