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Municípios terão dados de investimentos em educação validados pelo TCE-PE a partir de agosto

Foto: Aris Estevão

A partir de agosto, as informações enviadas pelos municípios ao sistema RemessaTCE-PE serão usadas na validação dos dados sobre investimentos em educação registrados no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do governo federal.

O cruzamento entre as duas plataformas foi regulamentado pela Resolução TC nº 320/2026. A norma foi aprovada pelo Pleno do TCE-PE no dia 3 de junho e publicada em 12 de junho no Diário Oficial do Tribunal.

Com a integração, os dados poderão ser utilizados na emissão de certidões pelo TCE-PE, quando necessário, e também servirão de apoio para a análise das contas anuais de governo.

As unidades gestoras municipais devem informar ao SIOPE os valores aplicados em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Os registros precisam ser iguais aos dados contábeis e fiscais encaminhados ao módulo Receitas e Despesas do RemessaTCE-PE.

Municípios que deixarem de preencher o SIOPE ou enviarem informações diferentes das apresentadas ao RemessaTCE-PE, sem justificativa, poderão sofrer sanções. A Lei nº 14.113/2020 e o Decreto nº 10.656/2021 preveem a suspensão de transferências voluntárias e o impedimento de contratação de operações de crédito nessas situações.

A Resolução TC nº 320/2026 também determina a aplicação de multas aos gestores responsáveis pelas irregularidades.

O SIOPE reúne, processa e divulga informações sobre os orçamentos destinados à educação pela União, estados, Distrito Federal e municípios. A plataforma permite que a população acompanhe os investimentos no ensino e amplia o controle social sobre o uso dos recursos públicos no setor.

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