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TCE-PE alerta prefeituras após avanço de contratos temporários em Pernambuco

Levantamento aponta que 120 das 184 prefeituras do Estado possuem mais da metade do quadro formado por temporários; municípios terão que reduzir percentuais gradualmente.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai alertar, na próxima semana, prefeitos de municípios do Estado sobre o crescimento das contratações temporárias no serviço público. Atualmente, 120 das 184 prefeituras pernambucanas possuem mais de 50% dos servidores nessa modalidade, segundo dados do Portal Tome Conta.

A medida busca reforçar a necessidade de adequação dos quadros municipais e preservar o concurso público como principal forma de ingresso no serviço público. Para o Tribunal, os contratos por tempo determinado devem permanecer restritos a necessidades específicas e transitórias, conforme previsto pela Constituição Federal.

As regras para a redução desse tipo de vínculo foram estabelecidas pela Resolução TC nº 296/2025. O primeiro prazo termina em 31 de dezembro de 2026, quando os temporários deverão representar, no máximo, 50% do conjunto formado por servidores efetivos e contratados temporariamente.

A exigência ficará mais rigorosa nos dois anos seguintes. Até o fim de 2027, o teto será reduzido para 40%. Em 31 de dezembro de 2028, os órgãos públicos deverão alcançar o limite máximo de 30% de trabalhadores temporários dentro do cálculo estabelecido pelo TCE-PE.

Com o cronograma, as administrações municipais terão de adotar medidas gradativas para ajustar seus quadros de pessoal. O alerta pretende chamar a atenção dos gestores para a necessidade de planejamento antes do encerramento dos prazos previstos na resolução.

O Tribunal também aponta consequências para os municípios que permanecerem acima dos percentuais permitidos. O descumprimento das regras poderá ser caracterizado como ato de gestão ilegal e ter reflexos na análise e no julgamento das contas dos responsáveis.

Além das repercussões sobre as contas públicas, os gestores poderão ficar sujeitos à aplicação de multas. A orientação do TCE-PE é para que as prefeituras iniciem as providências necessárias dentro do cronograma, reduzindo a dependência de contratos temporários e priorizando o ingresso de servidores por concurso público.

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