Mirandiba e Carnaubeira da Penha, PE – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu uma recomendação aos diretórios dos partidos políticos destas cidades para garantir o cumprimento das cotas de gênero nas próximas eleições. A recomendação, conforme previsto na Lei nº 9.504/97, exige que cada partido ou coligação mantenha uma proporção mínima de 30% de candidatas femininas para 70% de candidatos masculinos.
Além da exigência de cotas de gênero, os partidos devem atentar ao tempo de propaganda na TV e no rádio, assim como aos recursos do fundo eleitoral e do fundo partidário. Esses recursos e tempos de propaganda devem ser proporcionais à quantidade de mulheres candidatas em cada legenda partidária, respeitando o mínimo de 30%. Esse percentual pode aumentar à medida que haja mais mulheres candidatas.
O Promotor de Justiça André Jacinto de Almeida Neto destacou a importância de recusar ações que possam configurar violência política de gênero. “É preciso que não haja assédio, constrangimento ou ameaça, por qualquer meio, a candidatas a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia”, afirmou ele.
A recomendação também enfatiza que as exigências de cotas de gênero e a destinação mínima de recursos para as mulheres incluem as mulheres trans, assegurando uma representação inclusiva e diversificada.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE no dia 23 de julho e visa garantir que os partidos políticos de Mirandiba e Carnaubeira da Penha cumpram rigorosamente as normas eleitorais que promovem a igualdade de gênero e combatem a discriminação.
Os diretórios partidários têm a responsabilidade de implementar essas medidas para assegurar uma eleição justa e equitativa, promovendo a participação feminina na política e garantindo que as campanhas eleitorais ocorram sem práticas discriminatórias.
