
Além das normas sanitárias de combate à Covid-19, os parques aquáticos de Pernambuco terão que seguir uma nova regra de agora em diante. Antes da descida em brinquedos como toboáguas, em que há limitação de peso, os usuários deverão ser pesados. É o que diz a Lei 17.198, de autoria do deputado estadual Romero Albuquerque (PP).
“O novo protocolo é uma medida de segurança e proteção dos usuários”, diz o deputado. A regra é uma novidade no Brasil, mas em países como os Estados Unidos alguns parques já adotam a aferição de massa corporal dos usuários em brinquedos e atrações aquáticas.
Em 2018, um acidente no parque aquático mais famoso do país, o Beach Park, no Ceará, resultou na morte de um turista. O laudo da Perícia Forense do estado apontou que havia excesso de peso no brinquedo – um toboágua onde pessoas desciam em grupo, sentadas em uma boia – e que isto teria sido a causa principal do acidente. À época, o Beach Park passou a calcular o peso das pessoas com uma calculadora. “É um constrangimento ao consumidor e, além disso, não dá para garantir que não haverá pessoas mentindo sobre o seu peso”, Albuquerque frisou.
A lei determina ainda que os parques instalem placas informativas nas proximidades de cada brinquedo, acerca dos limites de peso suportados pela atração. O texto altera a Lei 16.559/2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, e estabelece multa em caso de descumprimento. O valor pode variar de R$10 mil a R$1 milhão de reais, segundo estabelecem as Faixas Pecuniárias B, C ou D do art. 180 do código.
Romero alerta que “a negligência põe em risco a vida de diversas pessoas. Essa medida minimiza as probabilidades de acontecer qualquer acidente mais grave nesses ambientes, que são ótimos espaços de lazer e diversão para famílias. É também uma forma de assegurar que os protocolos estabelecidos pelo fabricante dos brinquedos sejam seguidos”.
Nos próximos meses, os parques deverão se adequar à Lei, que passará a ser fiscalizada a partir de janeiro de 2022.
