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Justiça obriga Lagoa Grande a adotar ponto biométrico nas unidades municipais de saúde

Decisão estabelece prazos para implantação no hospital e demais serviços, prevê monitoramento por câmeras e multa diária em caso de descumprimento

A rede municipal de saúde de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, terá de adotar controle eletrônico de frequência com identificação biométrica para servidores efetivos, comissionados e contratados. A medida foi determinada pela Vara Única da Comarca após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A sentença, assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, estabelece que o Hospital Municipal José Henrique de Lima seja o primeiro a receber o sistema. A unidade terá prazo de até 90 dias, a partir da intimação, para colocar o controle em funcionamento. Nas demais unidades municipais de saúde, o limite será de 180 dias.

A decisão é resultado de apurações conduzidas pelo MPPE entre 2019 e 2026. Procedimentos instaurados pela Promotoria de Justiça de Lagoa Grande identificaram problemas no acompanhamento das jornadas e escalas dos profissionais, na verificação de horas extras e na fiscalização das atividades efetivamente desempenhadas por servidores e contratados.

Entre os elementos analisados estão folhas de pagamento de 2023 com centenas de registros de horas extras remuneradas com adicionais de 50% e 100%, inclusive no hospital e na administração da Secretaria de Saúde. Segundo a documentação considerada no processo, havia pagamentos recorrentes sem mecanismos considerados suficientes para comprovar a execução e a necessidade do trabalho extraordinário.

As investigações também alcançaram denúncias de pagamentos a pessoas que possivelmente não estariam prestando os serviços correspondentes e situações envolvendo exercício de atribuições diferentes daquelas previstas para determinados vínculos. Para a Justiça, a ausência de um controle confiável de frequência dificultava a fiscalização da presença dos profissionais e do cumprimento das respectivas jornadas.

Antes do processo judicial, o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, responsável pela Promotoria local, apresentou ao Município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em julho de 2025. A tentativa de estabelecer uma solução por meio de acordo não avançou.

Além da biometria, a sentença determina que os equipamentos de ponto sejam acompanhados por câmeras, com gravação permanente e armazenamento das imagens durante pelo menos 60 dias. Caso algum aparelho apresente defeito, o Município terá até dez dias úteis para providenciar o reparo ou a substituição e deverá manter, enquanto isso, uma forma documentada de controle da frequência.

Lagoa Grande também terá 30 dias para entregar um plano detalhando como cumprirá a decisão. Eventuais exceções ao registro biométrico precisarão ser justificadas e submetidas à Justiça, que deverá ouvir o MPPE. O sistema ainda terá de produzir relatórios mensais de frequência, que deverão permanecer arquivados e disponíveis para fiscalização.

O descumprimento dos prazos poderá resultar em multa de R$ 1 mil por dia para cada obrigação não atendida, até o limite de R$ 200 mil. Como foi concedida tutela de urgência, as determinações passam a valer a partir da intimação do Município, mesmo na hipótese de recurso, a menos que uma decisão posterior do Tribunal de Justiça suspenda seus efeitos.

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