Empresário Saulo Ferreira Melo apresenta documentos e contesta informação sobre condenação criminal
Empresário encaminhou decisões judiciais brasileiras e americanas ao Pernambuco Notícias; documentos mostram processo com audiência marcada para 2027, decisão de liberação nos Estados Unidos e certidão da PF sem registro de condenação transitada em julgado

O empresário Saulo Ferreira Melo procurou o Pernambuco Notícias para apresentar esclarecimentos e documentos relacionados a informações publicadas anteriormente pelo portal. Ele contesta, principalmente, a afirmação de que teria sido condenado a cinco anos de prisão no Brasil.
Saulo afirma que nunca foi condenado criminalmente, sequer em primeira instância, e solicitou a retirada da publicação anterior e sua substituição por uma matéria de esclarecimento. Para fundamentar sua manifestação, encaminhou à redação um arquivo com 49 páginas contendo documentos judiciais brasileiros e americanos, traduções, documento migratório e certidão da Polícia Federal.
A análise do material permite confirmar parte das informações apresentadas pelo empresário. Outras declarações, entretanto, representam sua versão dos fatos ou não podem ser integralmente comprovadas apenas pelos documentos enviados.
Processo no Brasil tem audiência marcada para 2027
Entre os documentos apresentados está um despacho da 1ª Vara de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Recife, no qual Saulo Ferreira Melo aparece na condição de denunciado.
O documento designa audiência de instrução e julgamento para o dia 3 de março de 2027, às 10h.
Também consta no material uma certidão de 2 de junho de 2025 informando que um mandado de citação deixou de ser cumprido porque Saulo não foi encontrado no endereço indicado, havendo informação de que ele estaria morando nos Estados Unidos.
Saulo sustenta que deixou o Brasil antes mesmo da apresentação da denúncia pelo Ministério Público. Segundo os documentos encaminhados, sua entrada nos Estados Unidos ocorreu em 22 de janeiro de 2025. A documentação brasileira apresentada inclui peça datada de 14 de abril de 2025, posterior à entrada dele em território americano.
Certidão da Polícia Federal
Saulo também encaminhou uma Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal, emitida em 23 de setembro de 2026.
O documento informa que, após consulta ao Sistema Nacional de Informações Criminais, não consta condenação com trânsito em julgado em nome de Saulo Ferreira Melo até a data da emissão da certidão.
A informação deve ser compreendida dentro do alcance do próprio documento. A certidão atesta especificamente a inexistência de condenação com trânsito em julgado, ou seja, definitiva. Isoladamente, ela não permite concluir sobre a existência ou inexistência de eventual decisão condenatória ainda sujeita a recurso.
Em relação ao processo criminal incluído na documentação encaminhada ao Pernambuco Notícias, o documento apresentado mostra que existe audiência de instrução e julgamento marcada para março de 2027.
Saulo, por sua vez, afirma categoricamente que jamais foi condenado criminalmente, inclusive em primeira instância.
Detenção nos Estados Unidos ocorreu em procedimento migratório
Outro ponto abordado por Saulo diz respeito à sua detenção nos Estados Unidos. Ele afirma que não esteve preso naquele país para cumprir condenação criminal, mas sob custódia do serviço de imigração.
A Notice to Appear (NTA) encaminhada à reportagem é um documento do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos relacionado a procedimento de remoção migratória.
Segundo o documento e a tradução apresentada, Saulo entrou nos Estados Unidos, por Chicago, em 22 de janeiro de 2025, como visitante não imigrante B-2, com autorização para permanecer temporariamente até 21 de julho de 2025.
O documento também informa que o visto foi revogado em 1º de julho de 2025 e sustenta que Saulo permaneceu no país após 21 de julho sem autorização. A imputação registrada na NTA apresentada à reportagem está relacionada à permanência nos Estados Unidos por período superior ao autorizado.
Saulo sustenta que sua situação migratória foi provocada pela própria atuação das autoridades americanas em razão da revogação do visto enquanto ainda estava no período inicialmente autorizado. Essa interpretação é apresentada pelo empresário e não consta nos documentos como conclusão judicial.
Justiça americana determinou liberação
A documentação apresentada também mostra que a situação de Saulo foi posteriormente analisada pela Justiça Federal dos Estados Unidos.
Em relatório e recomendação datado de 27 de julho de 2026, a magistrada federal Margo A. Rocconi analisou a detenção e a decisão que havia negado a Saulo a possibilidade de liberação mediante fiança.
O relatório concluiu pela existência de problemas relacionados ao devido processo na decisão que manteve a detenção e recomendou que o pedido apresentado por Saulo fosse concedido, com sua liberação imediata mediante condições razoáveis.
O documento também registra, no contexto da análise realizada pela Justiça americana, que Saulo não possuía histórico criminal. Posteriormente, em 20 de agosto de 2026, a juíza distrital Valerie Baker Fairbank acolheu as conclusões e recomendações da magistrada e determinou a liberação imediata de Saulo da custódia, sob condições razoáveis.
A decisão também estabeleceu garantias processuais relacionadas a uma eventual nova detenção, ressalvadas as condições expressamente previstas na própria ordem judicial.
Empresário apresenta sua versão sobre disputa com ex-esposa
Saulo também utilizou sua manifestação para apresentar sua versão sobre as disputas judiciais envolvendo sua ex-esposa.
Ele afirma que o casamento durou aproximadamente sete meses, sob o regime de separação total de bens, e sustenta que vem sendo vítima de uma campanha de difamação e de coação financeira.
O empresário também afirma que não responde, nesse processo, por agressão física contra mulher e diz que a acusação relacionada à violência seria de natureza psicológica. Saulo contesta as alegações apresentadas contra ele e associa parte delas a interesses financeiros decorrentes do fim do casamento.
Essas afirmações constituem a versão apresentada por Saulo Ferreira Melo. Os documentos encaminhados ao Pernambuco Notícias não estabelecem que acusações eventualmente apresentadas pela ex-esposa tenham sido falsas ou formuladas com a finalidade de obtenção de vantagem financeira.
Justiça rejeitou pedido de R$ 500 mil
Entre os documentos apresentados está uma sentença da 13ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, datada de 14 de julho de 2026.
A decisão trata de uma ação envolvendo, entre outros pontos, pedido de alimentos compensatórios. Na sentença, o magistrado registra que o pedido remanescente correspondia a R$ 500 mil.
Ao analisar a questão, a Justiça considerou, entre outros aspectos, que o casamento havia durado aproximadamente sete meses, sob o regime de separação total de bens. A decisão também aborda a ausência dos pressupostos considerados necessários para justificar os alimentos compensatórios no caso analisado.
Ao final, o pedido de R$ 500 mil foi julgado improcedente. A sentença também condenou a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado atribuído ao pedido, observada a gratuidade da Justiça concedida no processo.
A improcedência desse pedido, entretanto, não significa que a Justiça tenha concluído que outras acusações apresentadas pela ex-esposa fossem falsas ou formuladas por interesse financeiro.
Saulo fala em pedidos superiores a R$ 1 milhão
Em sua manifestação, Saulo afirma ainda que os pedidos formulados contra ele em diferentes demandas ultrapassariam R$ 1 milhão, além de um pedido de pensão alimentícia de R$ 24 mil mensais.
A documentação encaminhada ao Pernambuco Notícias para esta apuração permite confirmar o pedido de R$ 500 mil analisado pela 13ª Vara de Família, mas não permite confirmar, a partir desse conjunto documental, a totalidade dos demais valores mencionados pelo empresário.
Por essa razão, os valores adicionais são registrados nesta reportagem como declarações de Saulo.
Esclarecimento do Pernambuco Notícias
O Pernambuco Notícias publica os esclarecimentos apresentados por Saulo Ferreira Melo e as informações verificáveis constantes nos documentos encaminhados à redação.
Em relação especificamente à informação anteriormente publicada de que o empresário teria sido condenado a cinco anos de prisão, o conjunto documental agora apresentado por Saulo não contém sentença estabelecendo essa condenação.
Entre os documentos encaminhados há um processo criminal no qual Saulo aparece como denunciado e cuja audiência de instrução e julgamento está marcada para março de 2027, além de uma certidão da Polícia Federal informando que não consta condenação com trânsito em julgado em seu nome.
A certidão da Polícia Federal, entretanto, refere-se especificamente a condenações definitivas e, isoladamente, não permite estabelecer se existe ou não eventual decisão de primeira instância sujeita a recurso.
O Pernambuco Notícias mantém aberto o espaço para manifestação das demais partes citadas e para apresentação de documentos adicionais relacionados aos fatos.



