A Justiça Eleitoral de Pernambuco, por meio da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, emitiu uma decisão liminar nesta segunda-feira (26) determinando a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram que continha informações falsas contra o candidato a vereador Léo do AR (PP). A ação foi movida contra Valter Ferreira da Silva, também candidato ao cargo, que teria divulgado as fake news em seu perfil na rede social.
Léo do AR, que apresentou a representação eleitoral, alegou que o vídeo, além de ser completamente inverídico, buscava manipular o eleitorado, ofendendo sua honra com o uso de palavras de baixo calão e acusações sem fundamento. Segundo a decisão judicial, a continuidade da veiculação dessas informações poderia influenciar indevidamente a decisão dos eleitores, comprometendo a igualdade no processo eleitoral.
O juiz eleitoral responsável, Luís Vital do Carmo Filho, ressaltou que a disseminação de notícias falsas constitui uma grave violação ao processo democrático e que, portanto, a remoção do conteúdo deve ser realizada de imediato, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, limitada a R$ 50.000,00. A decisão também impede Valter Ferreira de Silva de divulgar novas informações falsas ou difamatórias contra o representante.
A decisão ainda destaca que a intervenção judicial é necessária para garantir a integridade do processo eleitoral e a confiança do eleitorado. O Ministério Público Eleitoral também foi intimado para acompanhar o caso e manifestar-se a respeito. Valter Ferreira da Silva terá dois dias para apresentar sua defesa.
