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Justiça Federal volta a barrar funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil

Presidente do TRF3 acolheu pedido da AGU e suspendeu decisão que permitia a operação de empresas do grupo CDA Gaming.

As novas regras ainda proíbem a divulgação de históricos de premiações ou resultados anteriores capazes de estimular apostas/© TÂNIA RÊGO/AGÊNCIA BRASIL
Agência Brasil

Três plataformas de apostas online tiveram novamente suas atividades barradas por determinação da Justiça Federal nesta sexta-feira (6). A decisão atinge as marcas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, pertencentes à CDA Gaming Ltda., que haviam conseguido autorização judicial para retomar suas operações no Brasil.

A suspensão foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador Johonsom Di Salvo, após análise de um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão contestou a autorização concedida anteriormente à empresa, defendendo a aplicação das restrições estabelecidas pelo governo federal.

A disputa judicial começou após a edição de uma medida provisória, em setembro, que proibiu o funcionamento de plataformas de apostas esportivas e cassinos virtuais no território nacional. A CDA Gaming recorreu à Justiça para tentar afastar os efeitos da norma sobre suas operações.

Na quinta-feira (5), a desembargadora Adriana Pileggi havia concedido uma liminar favorável à empresa, permitindo que suas três plataformas voltassem a funcionar. Entretanto, a autorização permaneceu válida por pouco tempo, sendo suspensa no dia seguinte pela Presidência do TRF3.

Ao analisar o caso, Johonsom Di Salvo considerou que a manutenção de decisões individuais autorizando determinadas empresas a operar poderia comprometer a aplicação uniforme da política pública nacional. O magistrado também destacou a necessidade de preservar o interesse coletivo diante dos possíveis impactos da liberação das atividades.

A nova determinação permanecerá em vigor até o encerramento definitivo da ação judicial ou até que outra decisão da Presidência do tribunal modifique o entendimento adotado.

O posicionamento não representa um episódio isolado. Em outubro, o mesmo desembargador já havia suspendido uma decisão provisória que autorizava a plataforma Stake Brasil a continuar oferecendo serviços de apostas no país.

A controvérsia também chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde quatro ações questionam a validade da medida provisória. Os processos estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, e a Corte realizou uma audiência pública nesta semana para discutir os aspectos jurídicos e os efeitos da proibição.

Enquanto não houver uma definição definitiva sobre a constitucionalidade da norma, as empresas atingidas pelas restrições permanecem sujeitas às determinações administrativas e judiciais em vigor.

Palavras-chave: Justiça Federal, TRF3, apostas online, bets proibidas, CDA Gaming, Casa de Apostas, Betsul, Jogo Online, AGU, Johonsom Di Salvo, Luiz Fux, Supremo Tribunal Federal, proibição de apostas no Brasil.

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